Contribuintes têm até 6 de dezembro para negociar débitos com desconto

Refis abrange tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, independentemente de estarem inscritas em dívida ativa, judicializadas ou com exigibilidade suspensa

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Refis possui atendimento on-line e presencial para negociação (Foto: Ana Paula Fernandes, Prefeitura de Campo Grande)

O programa de renegociação fiscal de Campo Grande está em sua terceira semana de funcionamento e segue até o dia 6 de dezembro, permitindo que os contribuintes regularizem débitos junto ao município, com abatimentos de até 80% em juros e multas.

O programa abrange tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, independentemente de estarem inscritas em dívida ativa, judicializadas ou com exigibilidade suspensa. Contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem renegociar débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS). Contudo, o programa não se aplica a multas de trânsito, ambientais, contratuais ou outras de natureza ambiental.

Para maior comodidade, a Prefeitura de Campo Grande oferece atendimento remoto, permitindo que as negociações sejam feitas de forma ágil e segura. O suporte funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873. Alternativamente, os contribuintes podem acessar o site do Refis para simulações e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo telefone 156.

Para aqueles que preferirem o atendimento presencial, a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) está localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, funcionando das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser feitos em bancos, lotéricas, aplicativos bancários e outros canais oferecidos pelas instituições financeiras.

Condições de Pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista garantem um desconto de até 80% sobre os encargos. Para aqueles que preferirem o parcelamento, as condições variam conforme o tipo de débito e o número de parcelas acordadas.

Em relação a débitos imobiliários, o desconto é de 60% para parcelamentos de até seis vezes, com uma entrada mínima de 5%. Se o parcelamento for entre sete e 12 vezes, o desconto se mantém em 60%, mas é necessária uma entrada de 10%. Para prazos de 13 a 18 parcelas, a entrada sobe para 15%, mantendo o mesmo percentual de abatimento.

Para dívidas de natureza econômica, o pagamento à vista assegura um desconto de 80% nos encargos. Já para parcelamentos, os valores mínimos variam: R$ 100 para até seis parcelas, R$ 500 para de sete a 12 parcelas e R$ 1.000 para de 13 a 18 parcelas. Para prazos maiores, os valores mínimos são de R$ 1.250 para até 24 parcelas, R$ 1.500 para até 36 parcelas, R$ 2.000 para até 48 parcelas e R$ 2.500 para até 60 vezes.

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