Falta pouco mais de um mês para o fim do defeso da piracema nos rios de Mato Grosso do Sul. A atividade pesqueira fica proibida em todo território estadual entre 5 de novembro a 28 de fevereiro devido ao período de reprodução dos peixes. 

Balanço da PMA-MS (Polícia Militar Ambiental) apontou que, de 5 de novembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, foram apreendidos 902 kg de pescado, 03 embarcações com motores de popa e 08 redes de . O volume de pescado apreendido é de 18 vezes maior na comparação com a operação anterior. Além disso, 30 indivíduos foram autuados e foram aplicados R$ 134.356,30 em multas.

Fica proibida a pesca em qualquer modalidade nesse intervalo de pouco mais de três meses, desde a pesca comercial e a amadora e/ou a desportiva.

De acordo com o Decreto Nº 15.166/2019, que regulamenta o exercício da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul, a exceção durante a Piracema são:

  • Pesca de subsistência;
  • Pesca científica autorizada pelo (Instituto de de Mato Grosso do Sul);
  • Despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou de parque de pesca (pesque-pague), e do pescado previamente declarado conforme regulamento.

Estocagem na Piracema

As famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua sobrevivência só podem retirar do rio o suficiente para se alimentar, sendo proibida a estocagem. Também ficou proibido o transporte de peixe a partir da zero hora do dia 5 de novembro.

Os estabelecimentos comerciais e os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo deveriam preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até 7 de novembro. Após essa data, o estoque que estiver declarado estará suscetível de apreensão. 

Multa

Fica proibida durante a Piracema a captura de espécies nativas e exóticas, bem como o transporte de pescado. Quem for pego em atividade ilegal, fica sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

O infrator também fica sujeito a detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.