Com sistema vinculado ao GovBR, MS quer arrecadar R$ 1,2 bilhão com IPVA
2025 deve ser o último ano com boleto impresso
Priscilla Peres, Lethycia Anjos –
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O Governo de Mato Grosso do Sul quer deixar de enviar boletos impressos do IPVA (Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor) para os consumidores e, para isso, inicia em 2025 alterações no sistema de emissão do boleto. A partir de agora, o acesso é vinculado ao GovBR.
A previsão é que este seja o último ano com boletos impressos, que começam a ser emitidos no dia 2 de dezembro e chegam às casas do consumidores a partir de 9 de dezembro. É possível conferir a autenticidade do boleto no site da Sefaz (Secretaria de Fazenda), para evitar golpes.
Os boletos terão opção de pagamento à vista, com 15% de desconto, até 31 de janeiro de 2025. E a primeira parcela para quem quiser o parcelamento. Porém, as demais parcelas terão de ser pegas na internet, no site www.sefaz.ms.gov.br.
Quem preferir, pode retirar o boleto nas centrais de atendimento do governo, as Agenfas (Agências Fazendárias) e no interior também há postos de atendimento do governo, onde é possível receber o boleto oficialmente.
Outra novidade é o layout do IPVA que mudou. Auditor fiscal da Receita Estadual, Rodrigo Uehara, destacou que no ano que vem o Estado prevê arrecadar R$ 100 milhões a mais, chegando a R$ 1,2 bilhão.
Descontos e isenções de IPVA
O Governo do Estado manteve para 2025, isenções para algumas categorias. Proprietários de veículos movidos a gás natural, por exemplo, são isentos do pagamento do IPVA e pessoas com deficiência também.
Taxistas e donos de frota com mais de 30 veículos também tem privilégios tributários. O auditor estadual ainda destaca que o valor é usado na manutenção de estrada ou asfalto e outros serviços públicos, podendo ser usado também em saúde.
“A gente tem uma expectativa de arrecadação de cerca de um R$ 1,2 bilhão e esse dinheiro é dividido entre o Estado e os municípios, conforme a determinação da Constituição. Assim fica com metade dessa arrecadação e a outra metade vai diretamente para o município em que foi emplacado o veículo todos os anos”, explica Rodrigo Uehara.
Conforme o decreto nº 16.523, as alíquotas de pagamento foram mantidas sem alteração. Dessa forma, não houve reajuste nos valores. Confira:
- 1,5% para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros e motor-home;
- 3% para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
- 4,5% para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade para até 8 pessoas, movidos a óleo diesel.
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