Foi-se o tempo em que namoro era apenas um teste de convivência para saber se a química entre os parceiros renderia uma união mais… oficial. Não é a toa que os contratos de namoro surgem como um “jeitinho” para proteger patrimônios. Isso porque, atualmente, há possibilidade de relacionamentos muito longos caracterizarem união estável.

Esse tipo de escritura está em alta: de acordo com o CNB (Colégio Notarial do Brasil), 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro. A entidade contou, desde 2016, 608 registros que pontuam que o casal está junto, mas não se considera família. Somente em 2023, o aumento percebido foi de 35%, conforme a entidade.

Mato Grosso do Sul também entra na estatística, com 6 registros: um em 2017, três em 2019 e dois em 2024.

“Numa sociedade complexa, de relacionamentos fugazes, em que a caracterização da união estável está sujeita a requisitos não muito bem definidos, a celebração do contrato de namoro por meio de escritura pública ocupa um lugar relevante para quem deseja se prevenir de questionamentos judiciais”, destaca o presidente do CNB em MS, Elder Gomes Dutra.

O que são Contratos de Namoro

Com o contrato de namoro, o objetivo é deixar claro que as partes concordam que a convivência não implica em relação estável. Ou seja: apesar de juntos, o casal não constitui família.

Portanto, os contratos afastam a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais.

Essas escrituras também estabelecem regras na relação, como no caso do jogador Endrick e sua namorada Gabriely Miranda. O contrato proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

Como fazer?

Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.

O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. Vale lembrar que, conforme lei estadual, o registro custa R$ 240,75 em Mato Grosso do Sul.

(Com informações da assessoria)