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Cotidiano

Indígenas e fazendeiros fazem acordo provisório em Douradina após 10 dias de conflito, diz MPF

A retomada dos indígenas começou no dia 13 de julho, desencadeando uma série de agressões contra os Guarani Kaiowá
Valesca Consolaro, Fábio Oruê -
Reprodução: Redes sociais

Nesta segunda-feira (22), durante reunião mediada pelo MPF (Ministério Público Federal) em , para mediar o conflito entre indígenas e fazendeiros em , chegou-se a uma solução provisória. A retomada dos indígenas começou no dia 13 de julho, desencadeando uma série de agressões contra os Guarani Kaiowá.

Em nota oficial, o MPF afirmou que, a princípio, foi combinado que a comunidade indígena, composta por cerca de 100 famílias, permaneceria na área de ocupação, porém, em um perímetro delimitado a 150 hectares, e que pertence a uma produtora rural que estava presente na reunião.

Esta proprietária rural afirmou que não haveria interação com os indígenas, mas reivindicaria a posse da terra judicialmente. Esta solução provisória visa, primordialmente, a saída da comunidade da propriedade onde teve origem o conflito no domingo (14), e que culminou com os indígenas feridos.

Além da apresentação desta proposta, ficou acordado que não haverá qualquer movimento ou conflito tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte dos Kaiowá e Guarani, até que haja uma solução consensual entre as partes.

Uma nova reunião foi agendada para o dia 29 de julho, também na sede do MPF em Dourados, em horário a ser definido.

Manifestação na reunião

Ainda conforme a nota do MPF, representantes da comunidade indígena Panambi Lagoa Rica também participariam presencialmente da reunião, contudo, sentiram-se intimidados por um ato que ocorreu em frente à sede do MPF — no qual os participantes portavam faixas e cartazes com os dizeres “Chega de Invasão!”, entre outros.

Em razão disso, os indígenas optaram por aguardar o desfecho na sede da FUNAI, em Dourados.

Detalhes da reunião

O encontro ocorreu na sede do MPF em Dourados, ao longo da tarde desta segunda-feira (22), com o intuito de mediar uma solução para cessar o conflito armado e as violências.

Participaram da mesa de diálogos representantes dos seguintes órgãos:

  • MPF;
  • Ministério dos Povos Indígenas;
  • Advocacia Geral da União;
  • Defensoria Pública da União;
  • FUNAI,
  • Bancada parlamentar federal e estadual de Mato Grosso do Sul (a senadora da República Tereza Cristina, os deputados federais Rodolfo Nogueira e Marcos Polon e os deputados estaduais Gleice Jane, Coronel Davi e Renato Câmara);
  • Governo do Estado (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de Segurança Pública);
  • Jurídico dos indígenas, por meio da Aty Guasu, a Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani;
  • Entidades locais representativas dos produtores rurais.

Conflito acontece há quase duas semanas

O MPF afirma que desde o domingo (14), quando iniciou o conflito entre indígenas Guarani e Kaiowá da comunidade Panambi Lagoa Rica, localizada no município de Douradina (MS), e produtores rurais do entorno, acompanha e monitora, por meio de diligências, a situação na região.

O conflito ocorreu em uma área de propriedade privada, limítrofe entre duas áreas já ocupadas, denominadas Gwa’aroka e Guyra Kambiy.

Conforme relatado pelos indígenas ao MPF, durante aqueles fim de semana houve uma tentativa de ocupação de parte da área reivindicada como território tradicional pelos Guarani e Kaiowá.

Com isso, os proprietários rurais teriam se unido e formado um comboio com várias caminhonetes para realizar a reintegração de posse, portando fogos de artifícios e armas de munições letais e não-letais. Dois indígenas foram feridos, conforme verificado pelo MPF.

Um estudo da FUNAI, de 2011, reconheceu pouco mais de 12 mil hectares do entorno da Panambi Lagoa Rica como terra indígena, contudo, o processo demarcatório está embargado em razão de um pedido de nulidade dos estudos por parte dos produtores rurais, reconhecido em primeira instância.

Recurso contra esta decisão foi apresentado, e aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

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