Apesar de vídeo ‘fofo’ de tuiuiús em Miranda, PMA alerta para proibição de alimentar animais
Pescadores jogaram peixes para dupla às margens do rio, sem saber que ação é considerada maus-tratos
Karina Campos –
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Pescadores alimentaram com peixes dois tuiuiús durante uma pescaria no Rio Miranda, em Miranda, a 200 quilômetros de Campo Grande. Apesar do registro “fofo”, a PMA (Polícia Militar Ambiental) alerta para proibição de alimentar animais silvestres e influenciar no ciclo natural das espécies.
Pode parecer inofensivo, já que o peixe faz parte da alimentação do tuiuiú e foi pescado no próprio rio, contudo, a tenente da PMA, Eveny Parrela, ressalta que não é permitido alimentar animais silvestres em seu habitat natural.
“Alimentar animais silvestres é crime, não apenas porque a alimentação oferecida pode ser inadequada, mas também porque os animais acabam ficando ‘mansos’ e se aproximando de pessoas ou grupos, na expectativa de receber alimento. Isso coloca em risco tanto as pessoas quanto o próprio animal, que se torna uma presa fácil. Além disso, o animal pode perder o hábito de buscar alimento por conta própria”.
Recentemente, uma visitante de um balneário de Bonito foi multada pela prática, após oferecer salgadinho a um macaco-prego. A PMA recebeu as imagens e identificou a turista, que foi multada em R$ 4,8 mil. Por isso, alguns empreendimentos turísticos na região já possuem placas informando sobre a proibição.
“Essa prática também pode ser considerada ‘ceva’, que consiste em alimentar o animal para que ele adquira o hábito de frequentar determinado local em algum momento do dia, para garantir a presença do animal para visualização dos turistas, pratica muitas vezes usada para pesca, mas também proibida. Já tivemos autuações relacionadas a essa situação, especialmente em estabelecimentos turísticos”.
Animais silvestres não são animais domésticos que necessitam da intervenção humana sem necessidades urgentes. A ação é considerada maus-tratos e, equivale à multa de R$ 100 Uferms, em média R$ 4,8 mil, além da pena de detenção de três meses a um ano.
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