O Brasil entrou em certo pânico na semana passada, após um estudo identificar que algumas marcas de pão de forma utilizam etanol em sua produção – o que, em tese, pode alterar os testes de bafômetros.

Foi o que disse relatório da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), ao apontar que se os pães de forma fossem bebidas, os produtos de cinco marcas seriam alcoólicos. O índice de álcool é superior a 0,5% das marcas: Visconti (3,37%), Bauducco (1,17%), Wickbold 5 Zeros (0,89%), Wickbold Sem Glúten (0,66%), Wick Leve (0,52%), e Panco (0,51%).

Ou seja: o relatório da Proteste aponta que, ao ingerir duas fatias de pães com maior teor alcoólico, como da Visconti e Bauducco, os motoristas poderiam testar positivo no bafômetro em uma eventual blitz, considerando os limites estabelecidos pelas leis de trânsito.

E por que o álcool vai na composição?

A Nutricionista Nathália Elizabeth explicou ao Jornal Midiamax o motivo da utilização do etanol na produção de alimentos. Basicamente, o objetivo é melhorar a conservação dos industrializados.

“Esse álcool é resultado da adição de antifungos, diluídos em álcool, adicionados antes da embalagem, que deveriam evaporar em quantidades pequenas. Além do processo natural de fermentação durante a produção”, detalhou a especialista.

O problema é que, muitas vezes, esse teor de álcool não está especificado na tabela nutricional de cada alimento. “É preciso identificar a tabela nutricional, estar atento aos ingredientes. Esse teor [de álcool] não fica na tabela nutricional. A adição exagerada de ativos dentro do alimento que aumenta a sua conservação é prejudicial à saúde. Não só devido ao álcool, mas sim por outros fatores e ativos que contêm, como excesso de sódio e gordura”, pontuou Nathália.

Afinal, a quantidade de álcool em alimentos pode alterar o bafômetro?

Segundo o Artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor responderá caso a concentração seja igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual, ou superior a três miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Diante dessa preocupação, o Jornal Midiamax conversou também com o major, sub-comandante da BPTran (Batalhão de Trânsito da Polícia Militar), Everton Myller. “Qualquer pessoa que soprar o bafômetro e der até 0,04 decigramas não sofre notificação. É liberada e vai embora com seu veículo”, explica Myller sobre o índice que está dentro da margem de variação aceita pela legislação.

Myller detalha, ainda, que a resolução 432 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) pensa não somente em bebidas alcoólicas, mas em alimentos que possuem álcool. “Esse número [0.04] existe devido a esses alimentos que contêm em sua produção o álcool. Como os enxaguantes bucais, alguns tipos de bombons que às vezes têm licor”, apontou.

Contudo, o sub-comandante ressalta que o consumo moderado desses alimentos por muitas vezes não ultrapassa o limite mínimo permitido pela legislação. “Se consumir moderadamente, não vai acusar no bafômetro a quantidade necessária para notificação. Pode alterar o resultado, mas vai estar dentro dessas quatro decigramas”, explicou.

Após ingerir qualquer tipo de alimento com álcool o que fazer?

Entretanto, se consumir excessivamente qualquer tipo de alimento com álcool, é necessário se manter atento aos sinais e alterações do corpo.

“Se a pessoa consumir 20 bombons com licor ou exagerou em algum alimento [com álcool] e perceber que a capacidade psicomotora de dirigir teve alteração, ficou ‘meio tonto’, ‘tá meio estranha’, é necessário aguardar passar esse efeito para poder dirigir”, explicou Myller.

Em outras palavras, se o teste do bafômetro apontar acima de 0,05 decigramas, haverá autuação.

“Ela [condutor] receberá notificação, mesmo dizendo que se ingeriu alimentos ou não. Porque essa quantidade já é um limite que a pessoa ingeriu álcool suficiente em seu corpo para alterar a capacidade psicomotora”, conclui.

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