A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) prorrogou a Declaração de Escassez Hídrica do Rio Paraguai até 2025 por conta da seca extrema, que afeta a região hidrográfica. A renovação foi votada em reunião deliberativa ordinária da diretoria colegiada na terça-feira (26).
Entretanto, segundo a agência, ainda não houve a publicação dessa prorrogação no Diário Oficial da União para formalizar a decisão. A decisão leva em conta critérios climatológicos, hidrológicos e de impactos sobre os usos de recursos hídricos.
Os dados observados indicavam anomalias negativas de precipitação desde outubro de 2023 na região do Rio Paraguai e as previsões sobre as chuvas abaixo da média ao longo do período seco se confirmaram. A declaração de emergência crítica por escassez dos recursos hídricos publicada em maio expirou em 30 de outubro de 2024.
“O atraso do período chuvoso do ciclo 2024/25 e a incerteza quanto às magnitudes das precipitações futuras, constituem um cenário preocupante aos usos múltiplos dos recursos hídricos, em especial sobre as estruturas de captações para abastecimento de água, e os usos de navegação, aproveitamento hidrelétrico a fio d’água e atividade de pesca, turismo e lazer”, justifica o pedido de prorrogação.
A declaração de situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no Rio Paraguai vai até 31/01/2025. O rio deve atingir níveis satisfatórios a partir de fevereiro de 2025.

Conforme a ANA, a previsão de outubro a dezembro de 2024 indica uma indefinição quanto ao cenário de precipitação para a Rio Paraguai, com possibilidade de atraso no início da estação chuvosa.
A Marinha do Brasil segue com as restrições impostas em agosto de 2024, pelo baixo nível do Rio Paraguai. Essas regras implicam na redução da carga máxima transportada e paralisação do tráfego de determinadas embarcações em trechos críticos.
Com a declaração, a instituição busca:
- intensificar os processos de monitoramento hidrológico da Região Hidrográfica do Paraguai, identificando impactos sobre usos da água, e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos em articulação com diversos setores usuários;
- servir de subsídio para a definição de regras especiais de uso da água e operação de reservatórios, pela ANA, não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes;
- permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento básico adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do Art. 46 da Lei nº 11.445/2007;
- permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;
- sinalizar aos diversos setores usuários (navegação, geração de energia, abastecimento, etc.) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez; e
- a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, possibilitar que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados visando ao reconhecimento e ao auxílio pelo Executivo federal seja agilizado ou antecipado.