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Cotidiano

Terreno tomado por mato preocupa vizinhos no Jardim Anache; ‘muito mosquito da dengue’

Proprietário de terrenos são obrigados a manter a área limpa, segundo lei, sob pena de notificação seguida de multa de até R$ 9 mil em caso de denúncias.
Priscilla Peres -
Terreno no Jardim Anache (Foto: Fala Povo)

Moradores da rua Hanna Anache, em , próximo ao número 963 relatam que convivem há anos com um terreno baldio onde já existe um matagal. Quem mora próximo diz ter medo de animais peçonhentos e focos de dengue, comuns no local.

“Já protocolei a reclamação na prefeitura e nada de limparem esse terreno. Na minha casa aparecem muitos bichos, como escorpião, barata e principalmente da dengue”, conta morador das proximidades.

Imagens mostram não só o terreno, mas também a calçada da rua totalmente tomada pelo mato e lixo do terreno.

Proprietário é obrigado a manter terreno limpo

De acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município, Lei n. 2909, Artigo 18-A, os proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. E é proibida a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previstos neste artigo. Portanto, os proprietários não seguem a legislação poderão ser Notificados e Autuados.

Conforme as regras da prefeitura de Campo Grande, em casos de terrenos baldios sujos o proprietário é notificado para a limpeza do terreno, tendo o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da mesma, após o recebimento e ciência da Notificação.

Passado o prazo, a da Semadur retorna ao local para vistoria, caso não tenha sido cumprida a Notificação, o proprietário então é multado. A multa neste caso varia entre R$ 2.339,00 e R$ 9.356,00.

Casos de terreno baldio sujo podem ser denunciados no telefone 156.

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