A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicou no Diogrande desta quarta-feira (3) resolução que institui o fluxo de manejo clínico para gestante com sífilis na atenção primária de saúde de Campo Grande. O objetivo é garantir assistência segura para evitar transmissão do vírus aos recém-nascidos.

Assim, as consultas de Pré-Natal devem ser iniciadas precocemente para avaliação do risco gestacional, com no mínimo 6 consultas, sendo uma no 1º trimestre, duas no 2º trimestre e três no 3º trimestre. Consultas devem ser mensais até as 28 semanas, quinzenais entre 28 e 36 semanas e semanais até o termo.

Além disso, os testes rápidos de HIV, Sífilis, Hepatite B e C devem ser realizados na primeira consulta do pré-natal, no terceiro trimestre da gravidez e no momento da internação para o parto e/ou em casos de abortos, com os resultados dos testes rápido registrados na caderneta da gestante obrigatoriamente.

Segundo a Sesau, as gestantes diagnosticadas com sífilis durante o pré-natal devem iniciar imediatamente o tratamento com Penicilina Benzatina, recomenda-se que seja tratada como sífilis latente tardia (com mais de um ano de evolução) ou latente com duração ignorada e sífilis terciária.

Acompanhamento constante

Também é obrigatório registrar na caderneta da gestante, em prontuário médico hospitalar e prontuário eletrônico do cidadão as datas das doses de Penicilina Benzatina realizadas, bem como o preenchimento da ficha de notificação de gestante com sífilis.

Sesau ainda aponta que a Gestante com sífilis é considerada tratada adequadamente quando realiza o tratamento com Penicilina Benzatina 2.400.000 UI por 3 semanas seguidas com intervalos de 7 dias impreterivelmente, devendo a última dose ser realizada 30 dias antes do parto.

Portanto, o seguimento sorológico da gestante com sífilis deve ser realizado mensalmente até o parto com o exame de VDRL e trimestral até o 12º mês após o parto (3, 6, 9 e 12 meses).

Os serviços hospitalares deverão realizar encaminhamentos da alta responsável, conforme pactuação do grupo Condutor da Rede Cegonha Municipal.

Assim, os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde, deverão fornecer dados relativos ao tratamento da sífilis congênita à área técnica da Sesau e à auditoria do SUS, sempre que solicitado.

Segundo a Sesau, resolução entra em vigor na data de sua publicação e pode ser conferida no Diogrande de 3 de maio de 2023.