Requerimento que pede tombamento do Parque dos Poderes é entregue ao Iphan
O Instituto diz que vai abrir um processo administrativo que será encaminhado para Brasília
Anna Gomes –
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Em meio a discussões sobre o avanço do desmatamento no Parque dos Poderes, manifestações de diferentes grupos reacendem o debate sobre a urgência de medidas que protejam a área. Com pouco mais de 280 hectares, o espaço contrasta urbano e rural em um só ambiente, ao mesmo tempo em que abriga sede de órgãos públicos. Além disso, é casa para diversidade de fauna e flora na região central da cidade.
Nesta manhã de sexta-feira (29), a vereadora Luiza Ribeiro (PT), encaminhou ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) o requerimento do pedido de tombamento do Parque dos Poderes, Nações Indígenas e do Prosa.
Além da vereadora, o encontro de hoje reuniu ambientalistas que entregaram o requerimento ao Iphan com 81 assinaturas. O Projeto, de autoria da parlamentar petista, prevê que as edificações já existentes nos Parques também ficarão protegidas pelo tombamento, mas poderão ser reformadas, revitalizadas ou restauradas desde que mantenham a originalidade arquitetônica.
Luiza Ribeiro pediu atenção no processo, já que o Governo de Mato Grosso do Sul e Ministério Público teriam fechado um acordo para desmatar 17 dos 28 hectares para construir estacionamentos.
“Fizemos algumas alterações no projeto para atender as reivindicações que o setor da construção civil nos solicitou. Está tramitando desde o dia 21 de setembro. O requerimento foi entregue com 81 assinaturas. A nossa ideia é que não se permita a extração de nenhuma árvore e não podemos deixar que derrubem 17 hectares”, disse.
O Superintendente do Iphan, João Henrique dos Santos, explicou como serão os trâmites após o órgão receber os documentos. A princípio, serão realizados os primeiros estudos que serão encaminhados para Brasília.
“A gente recebeu a documentação e agora vamos abrir um processo administrativo que será alimentado com relatório, pareceres de historiadores, antropólogos, arquitetos, engenheiros, com todo o corpo técnico do Iphan. É feita uma primeira análise que vai para Brasília e lá analisa se o pedido de tombamento tem pertinência a partir daquilo que a gente alimentou no processo. Brasília autorizando, abriremos um processo de tombamento com uma numeração específica. A nossa portaria 11/86 que vai ditar o regramento da instrução do processo de tombamento”, disse.
O Projeto prevê que as edificações já existentes nos Parques também ficarão protegidas pelo tombamento, mas poderão ser reformadas, revitalizadas ou restauradas desde que mantenham a originalidade arquitetônica.
Mas, afinal, o que é o tombamento de uma área e o que muda com ele?
De acordo com diretrizes do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o tombamento é um meio de reconhecer e proteger o valor histórico, artístico ou cultural de bens móveis ou imóveis, e pode ser feito pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. “O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras”, detalha o Instituto.
Em 2008, o então governador André Puccinelli assinou Lei Estadual que listava regras para o tombamento em Mato Grosso do Sul. São aptos a tombamentos, por exemplo, itens como obras de arte, objetos, edifícios, monumentos, bibliotecas, arquivos, documentos, paisagens, modos de criar, fazer e viver, formas de expressão, entre outros.
“Constituem o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico, paisagístico e cultural do Estado, os bens móveis, imóveis, particulares ou públicos, e imateriais existentes em seu território, os quais, pelo seu excepcional valor histórico, estético ou cultural, requeiram a intervenção do Poder Público para seu tombamento, registro, preservação e conservação”, diz o texto.
Trazendo as normas técnicas para a realidade do Parque dos Poderes, caso fosse tombada, a área com 285 hectares não poderia ser alterada, além disso, a administração pública teria de desenvolver e fiscalizar medidas de proteção para o espaço. Ficaria proibido, por exemplo, qualquer desmatamento na área delimitada.
Bens tombados em Campo Grande
Conforme banco de dados da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, 12 itens materiais e imateriais foram tombados. São eles:
I – OBELISCO
Lei Legislativa nº 100, de 9 de setembro de 1975
II – MUSEU JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA
Decreto nº 4934, de 20 de abril de 1983
III- MORADA DOS BAÍS
Decreto nº 5390, de 4 de junho de 1986
IV – CONJUNTO DOS FERROVIÁRIOS
Decreto nº 3249, de 13 de maio de 1996
V – COLÉGIO OSVALDO CRUZ
Lei nº 3387, de 27 de outubro de 1997
VI – ESCOLA MUNICIPAL ISAURO BENTO NOGUEIRA – SÍTIO HISTÓRICO DE ANHANDUÍ
Decreto nº 8594, de 10 de janeiro de 2003
VII – LOJA SIMBÓLICA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUL Nº 3
Decreto nº 8966, de 29 de junho de 2004
VIII – IGREJA DE SÃO BENEDITO
Decreto 3523, de 15 de junho de 1996
IX – MONUMENTO SÍMBOLO DA UFMS
Decreto 9489, de 10 de janeiro de 2006
X – LOJA MAÇÔNICA “ORIENTE Maracaju”
Lei Municipal 4495, de 11 de julho de 2007
XI – ÁRVORE DA RUA DA PAZ QUASE ESQUINA COM A RUA RIO GRANDE DO SUL
Decreto Municipal nº 10.875, de 8 de junho de 2009.
XII – 22 ÁRVORES DA ESPÉCIE FÍCUS MICROCARPA E OS CANTEIROS CENTRAIS DA AVENIDA MATO GROSSO, ENTRE A RUA PEDRO CELESTINO E AVENIDA CALÓGERAS Decreto nº 11.600, de 17 de agosto de 2011.
Desmatamento no Parque dos Poderes
A Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda) confirmou a remoção de árvores para ampliar as vagas do estacionamento do órgão. No entanto, alegou que foram retiradas apenas árvores mortas, negando ‘supressão vegetal’.
Contudo, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2010, aponta que “A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas”. Ou seja, a retirada de árvores mortas também representaria supressão vegetal. Ainda na nota, a Sefaz-MS confirma que as 8 vagas anteriores deram espaço a 20 vagas.
Acordo com MPMS
Acordo fechado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Governo do Estado tenta ‘esquentar’ desmatamento feito há seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental.
A derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na Sefaz-MS ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça, denunciam servidores.
O acordo assinado entre as partes no dia 17 de agosto autoriza a execução ou finalização de obras que impliquem em desmatamento da vegetação nativa em dois grupos de áreas. Um conjunto de áreas já estava previsto na Lei nº 5.237/2018 e outro foi incluído no acordo.
A Sefaz é citada nos dois conjuntos. Contudo, o estacionamento em questão está próximo das novas áreas apontadas no acordo. Ou seja, não poderia ter sido construído antes do acordo que prevê o licenciamento ambiental para derrubada de parte da vegetação do Parque dos Poderes.
O Governo de MS, MPMS e Imasul pedem alteração da Lei nº 5.237/2018 e incluem 2.499,73 m² para construção de um estacionamento na Sefaz.
No entanto, o acordo é válido a partir da “homologação judicial e encaminhamento pelo Poder Executivo e à aprovação pelo Parlamento Estadual de Projeto de Lei, com posterior sanção, visando à adequação da Lei nº 5.237/2018”.
Acordo não cita estudo ambiental
O ‘acordão’ que liberou desmatamento dos hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.
O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.
Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.
MPMS recuou
Em 2019, o MPMS entrou com ação, com pedido de tutela de urgência, para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. Então, populares e ambientalistas se uniram em abaixo-assinado com mais de 11 mil participantes para denunciar a supressão vegetal. A Justiça concedeu a tutela em 19 de novembro daquele ano e, em caso de descumprimento, o Governo do Estado seria multado em R$ 5 mil.
Na época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuava que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda deu prazo para que o Estado e o MPMS apresentassem provas de que o desmatamento do Parque seria feito sem prejuízos a fauna e flora.
No entanto, o Estado entrou com pedido para suspender a liminar que paralisou as construções. Assim, em 3 de dezembro de 2020, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a retomada das obras. Isso, porque ele afirmava que o desmatamento já havia sido concluído e paralisar as obras poderia ser um risco à ordem administrativa.
Depois disso, o MPMS recuou e pediu a suspensão do processo. A área, que chegou a ser desmatada, abrigaria uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Acontece que, após as brigas judiciais, o Pleno do TJMS suspendeu o projeto arquitetônico da construção do complexo administrativo e judicial da corte. A decisão foi tomada para executar novos estudos sobre a obra, com a possibilidade de fazer melhorias técnicas e ambientais, ou quaisquer outras que sejam necessárias.
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