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Cotidiano

Remuneração em dobro ou folga? Saiba quais os direitos dos trabalhadores neste 26 de agosto

Em 2023, o feriado de aniversário de Campo Grande é celebrado em pleno sábado
Lethycia Anjos -
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rua 14 de julho
Rua 14 de Julho é polo dos empregos em Campo Grande - (Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)

Em 26 de agosto, é celebrado o aniversário de Campo Grande, considerado feriado municipal. No entanto, este ano, a data coincide com um sábado, o que levanta questionamentos entre os trabalhadores sobre seus direitos quando um feriado cai durante o fim de semana.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), caso um trabalhador trabalhe em um feriado que caia em um sábado, ele tem direito a receber o pagamento do dia trabalhado em dobro ou a usufruir de uma folga em outra data.

O advogado especializado em direito trabalhista, Gabriel Abreu, esclarece que, em geral, o trabalho em feriados civis ou religiosos é proibido, independentemente do dia da semana. No entanto, há exceções, especialmente em serviços considerados essenciais.

“Algumas atividades, como os supermercados, têm acordos e convenções coletivas que permitem o trabalho no feriado. Quando isso ocorre, o trabalhador tem direito a remuneração extra ou folga compensatória, e também é possível receber auxílio para alimentação”, destaca.

Conforme a legislação, entre as categorias permitidas a trabalhar no feriado, estão: indústrias, comércio, transportes, comunicação, publicidade, além de empresas do setor de educação e cultura.

Segundo o advogado, caso o trabalho no feriado seja fruto de um acordo ou convenção coletiva, e não uma obrigação do empregador, o trabalhador deve ser remunerado integralmente, com um acréscimo de 100% sobre as horas trabalhadas, e não apenas receber uma folga em troca.

Para os trabalhadores com jornadas de segunda a sexta-feira, mas que compensam o sábado ao longo da semana, Abreu explica que as empresas também são obrigadas a aumentar a remuneração.

“Há pessoas que normalmente não trabalham aos sábados, mas fazem uma compensação durante a semana. Nesses casos, esses minutos a mais ao longo da semana precisam ser pagos em dobro para o trabalhador, como se fosse o período de um sábado”, explicou.

Após as alterações trazidas pela reforma trabalhista, os acordos e convenções coletivas ganharam maior peso, permitindo que as empresas optem somente pela concessão de folga compensatória.

“Pode haver convenções e acordos em que as partes acordem apenas a folga, mas isso é uma exceção. Em regra, deveria haver esse pagamento adicional”, explica o advogado.

Centro Dia dos Pais
Centro de Campo Grande (Foto: Kisiê Ainõa, Midiamax)

No Brasil, as regras para os feriados que caem em um sábado podem variar conforme a legislação estadual, municipal e os acordos coletivos estabelecidos pelas empresas. No caso de feriados estaduais ou municipais, como o aniversário de Campo Grande, as datas podem ser transferidas para a segunda-feira seguinte para criar um fim de semana prolongado.

Em 2021, a prefeitura de Campo Grande antecipou o aniversário da cidade como medida para conter o avanço da Covid-19. Como resultado, em 2022, a data, que caiu em uma sexta-feira, foi celebrada sem folga para os trabalhadores.

Quais as regras para os comerciantes?

Considerado um serviço essencial, os supermercados estão sempre abertos nos feriados. Essa autorização é concedida com base em uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), a Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

Entretanto, as empresas que desejam abrir precisam informar ao sindicato com pelo menos cinco dias de antecedência, por escrito e com protocolo, além de efetuar o pagamento de R$ 20,00 por empregado.

“Para cada dia trabalhado, o empregado terá direito a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e com um intervalo máximo de 15 dias. No caso dos empregados que contribuem com o sindicato laboral, haverá direito a uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial por dia trabalhado”, explica o sindicato.

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