Quatro homens foram presos em Paranaíba, cidade localizada a 407 km de Campo Grande, durante fiscalização em uma academia do CREFMS (Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul).

Os indivíduos ministravam musculação irregularmente na profissão de educador físico e outro foi autuado de forma administrativa e liberado.

Todos os envolvidos deslocaram por meios próprios até a Delegacia de Polícia Civil, onde foram assistidos juridicamente por uma advogada para posteriormente responderem pela ação.

Legislação

Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo prisão. O alerta está contido na recomendação n.º 004/2019 expedida pelo MPPA (Ministério Público do Estado do Pará).

Com base no código de defesa do consumidor, outras penalidades podem ser aplicadas a quem fornece o serviço sem a devida habilitação, como a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e até interdição do estabelecimento.

A mesma lei estabelece que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF).