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Cotidiano

Prefeita envia proposta para reajuste de 14,95% para professores de Campo Grande

A proposta prevê o repasse de 14,95%, referentes ao aumento do piso nacional ainda em 2023
Lethycia Anjos -
volta às aulas
Rede Municipal de Campo Grande (Divulgação)

Com intuito de valorizar os profissionais da de , a Prefeita Adriane Lopes protocolou na Municipal, a proposta de revisão da Lei n. 6.796, datada de 25 de março de 2022, que dispõe da integralização do valor do piso nacional para professores com carga horária de 20 horas na Capital.

Segundo a Prefeita Adriane Lopes, há uma grande expectativa quanto à aprovação do projeto.

“Após diálogos com o ACP (Sindicato Campo-grandense dos Professores da Educação Pública), a Comissão de Educação da Câmara e a equipe técnica da Semed (Secretaria Municipal de Educação), chegamos a um consenso e, hoje, entregamos o projeto à Câmara”, ressalta.

Conforme a proposta, em 2023, serão repassados 14,95%, não cumulativos, referentes ao aumento do piso nacional deste ano, divididos em 5% em outubro, 5% em janeiro de 2024 e 4,95% em maio de 2024.

Em setembro de 2024, será incorporado a reposição de 30% do anual do piso nacional para o próximo ano. Já em dezembro, está prevista a reposição de 70% do reajuste anual do piso nacional.

Conforme a proposta, o Poder Executivo fico autorizado a efetuar a revisão da Lei, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no artigo 3° da Lei. Isso inclui a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional em maio de 2025 e um reajuste de 12% em setembro.

Prefeita Adriane Lopes
Prefeita Adriane Lopes (Divulgação, PMCG)

Próximos anos

Adicionalmente, a revisão prevê a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional em maio de 2026 e um reajuste de 14% em setembro.

Em 2027, também em maio, será feita a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional, juntamente com um reajuste de 15,79% em setembro.

Para 2028, haverá a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional em maio e um reajuste de 10,39% em setembro (incluindo a incorporação da verba indenizatória conforme estabelecido na Lei n.7002, de 16 de fevereiro de 2023).

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