Prefeitura veta projeto que priorizaria matrículas de alunos com deficiência em Campo Grande

Projeto daria prioridade de vagas nas unidades de ensino Reme para alunos deficientes e ou cujos pais sejam idosos ou pessoas com deficiência

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(Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

A prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande desta quarta-feira (7) o veto completo do Projeto de Lei 10.829/22, que daria prioridade de vagas nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, para alunos deficientes e ou cujos pais sejam idosos ou pessoas com deficiência, especialmente nas escolas próximas às residências desses grupos.

Segundo o documento, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) se manifestou contra o projeto alegando vício formal por violação de regras ao criar obrigações a serem cumpridas pela administração municipal, o que seria inconstitucional para a Lei Orgânica do Município.

“O Projeto de Lei cria obrigações para a municipalidade, de dar preferências em sua rede municipal de ensino, invadindo indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo local, ao dispor sobre organização administrativa, estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade por violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município, por tratar da estrutura administrativa municipal”, alega a prefeitura.

A documento ainda explica que a norma proposta interfere na atividade administrativa municipal ao sugerir a obrigação do Executivo de dar preferência nas vagas da Reme, o que afronta o princípio da separação de Poderes.

“Conclui-se, assim, apesar de nobre e louvável iniciativa, pela incompatibilidade material com a Constituição Federal”.

Posicionamento da Semed

Ainda conforme documento, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) também se manifestou pelo veto total do Projeto de Lei em análise, afirmando que a legislação vigente já garante a toda criança e adolescente, inclusive as com deficiências, vaga em escola pública mais próxima da residência, a partir do dia em que completar 4 anos, e que o direito supracitado é assegurado à criança e ao adolescente, não se estendendo aos pais ou responsáveis com deficiência ou idosos nessa prerrogativa.

A prefeitura ainda classifica o projeto como nobre, mas seu veto total se faz necessário. Documento foi assinado por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.  

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