A (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social) publicou no Diário Oficial de nesta sexta-feira (15) a normativa que autoriza os agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) a deixar a barba ou bigode crescer, antes a medida era proibida sujeita à transgressão da norma.

O novo artigo estabelece que para a modificação da apresentação facial usando barba ou bigode, o guarda deve encaminhar um requerimento à chefia imediata, que em seguida providenciará o “Termo de Responsabilidade”, que também deve ser preenchido pelo GCM, no tempo mínimo de 90 dias.

A pasta afirma que o prazo mínimo é necessário para evitar prejuízos financeiros à administração, impedir alterações demasiadas na rotina administrativa da GCM, e facilitar na identificação dos agentes por ocasião das abordagens e operações. Só será permitida a do visual fora do prazo de 90 dias em caso de prescrição médica.

“O agente que decidir pelo uso de barba ou bigode deverá providenciar carteira funcional às suas próprias expensas, a qual deverá obrigatoriamente apresentar foto atualizada do servidor, em conformidade com a modificação da apresentação facial”.

Segundo o secretário da Sesdes, Anderson Gonzaga da Silva Assis, a regulação foi publicada em caráter de teste e vai sofrer algumas alterações. Para a guarda, a cooperação precisa criar a própria identidade e reformar a nomenclatura, que é civil e não militar.

A assessoria de imprensa da pasta ainda reforça que a mudança atende um desejo antigo do efetivo, se adequando as outras GCMs do país que já aderem ao uso da barba e bigode, desde que se enquadre no regramento.

Novas regras

Apesar de liberar o uso de barba ou bigode, a medida estabelece regras, a barba ou bigode deverá estar asseada e aparada, com contornos definidos, não ultrapassando três centímetros de altura da base do rosto.

Não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba, ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbichas e formatos semelhantes.

É vedado a colorização, por exemplo, a pintura da barba ou bigode, exceto na cor natural do pelo predominante. O descumprimento de regras será considerado transgressão disciplinar. Clique aqui e confira o na íntegra.