A Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social) divulgou novos procedimentos para atualização referente aos documentos exigidos para a realização ou atualização do Cadastro Único. A medida visa coibir possíveis casos de falsidade ideológica

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome emitiu a Portaria nº 889, que modifica a lista de documentos necessários para garantir a correta inscrição das famílias no programa.

A partir de agora, além do CPF e/ou Título de Eleitor, será obrigatória a apresentação de um documento com foto do responsável pela unidade familiar, bem como um comprovante ou declaração de residência em nome do responsável ou de algum membro da família. Esses documentos devem ser apresentados juntamente com os documentos de identificação de todos os integrantes da família.

De acordo com o MDS, essa solicitação de novos documentos tem como objetivo tornar o processo de cadastramento mais seguro, possibilitando a identificação precisa da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais. Além disso, visa garantir a veracidade das informações fornecidas no Cadastro Único.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contém o número do CPF ou do título de eleitor, ou então um documento adicional caso os dois primeiros não possuam foto.

Uma outra mudança relevante é para as famílias compostas por apenas uma pessoa, conhecidas como unipessoais.

Além de apresentarem os documentos obrigatórios, essas famílias também deverão assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas no Cadastro Único.

Há registro de casos de informações falsas ou omitidas, que  são prestadas com o intuito de participar ou se manter no Programa Bolsa Família ou em qualquer outro programa social e podem resultar em um processo administrativo para ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.