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Cotidiano

Piracema começa neste domingo; confira o que pode e não pode neste período

Pesca só será liberada no final de fevereiro do ano que vem
Fábio Oruê -
piracema
Pesca em Corumbá (Foto: Renê Carneiro/Divulgação/Prefeitura de Corumbá)

A já está valendo em todo o a partir deste domingo (5) e os amantes da pescaria ficarão impossibilitados de pescar em qualquer rio do Estado até 28 de fevereiro de 2024, quando a determinação chega ao fim. O decreto passou a valer a partir da meia-noite de hoje.

Portanto, segundo o (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), fica proibido todo tipo de pesca em MS, desde a modalidade Pesque e Solte, a pesca amadora e também a profissional. No Rio Paraná, a pesca está proibida desde quarta-feira (1º).

Entretanto, apenas a pesca de subsistência – exercida por famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua subsistência – fica permitida. Ainda assim, só podem retirar do rio o suficiente para se alimentar, não sendo permitido estocar. Além disso, também é proibido o transporte de pescado.

Amantes da pescaria por hobby ou profissionais podem optar por pesqueiros para praticar a pesca neste período. Os pesqueiros funcionam de forma simples: pesca esportiva, onde a pessoa captura o peixe, mas o devolve ao rio, e o pesque e pague, em que o cliente pode comprar o peixe após capturá-lo.

Como fica o estoque de comércios e restaurantes?

Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro.

Após essa data, estoque não declarado fica suscetível à apreensão e autuação por crime ambiental. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.

PMA vai reforçar a fiscalização

Equipes da PMA (Polícia Militar Ambiental) vão reforçar a fiscalização em rios de Mato Grosso do Sul no início da piracema, já que o período é de grande importância para a preservação das espécies, também chamado de período de defeso.

Fica proibida a captura de espécies nativas e exóticas, bem como o transporte de pescado. Quem for pego em atividade ilegal fica sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

O infrator também fica sujeito à detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Piracema x Período de defeso

Embora os períodos aliados, a Piracema é o fenômeno da migração dos peixes para a reprodução, enquanto o Defeso é o período em que as espécies estão protegidas por Lei, ou seja, a pesca é regrada por regiões.

Com isso, a pesca de cada espécie depende da região. Por exemplo, todos os rios de MS estão listados como pesca proibida ou restritiva por kg. Enquanto isso, no Rio Amazonas, alguns peixes integram uma lista de exceção.

Para entender o porquê da proibição é necessário saber que a natureza segue sinais e precisa de proteção nesse período. Durante novembro, os dias ficam mais quentes e as chuvas frequentes, o que acaba gerando mais oxigênio na água dos rios.

A natureza é inteligente e esses sinais determinam aos peixes que começa o período de reprodução. Eles começam a se agrupar em cardumes, se preparando para subir nos rios. Consequentemente, o nível dos rios sobe, facilitando a chegada em cabeceiras, lagoas, marginais e alagadiços.

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