Negociação do IPTU lidera e primeiro dia do Refis teve 1,6 mil atendimentos em Campo Grande
Refis contabilizou mais de 800 atendimentos presenciais e 415 guias online no primeiro dia de negociação. Programa segue até 18 de agosto em Campo Grande
Nathália Rabelo –
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O Refis começou nessa segunda-feira (17) e já movimentou as negociações em Campo Grande, uma vez que os contribuintes aproveitaram a oportunidade para tentar conquistar até 90% de desconto nas dívidas. Assim, o Refis contabilizou 1.638 atendimentos e negociação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) liderou as buscas no primeiro dia do programa.
Conforme a assessoria de imprensa da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), foram mais de 800 atendimentos presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, 423 ligações atendidas e 415 guias emitidas online. “As principais dívidas negociadas foram de IPTU”, complementa.
O primeiro dia de atendimento apresenta saldo positivo para o programa, uma vez que Sefin tinha a expectativa de atender pelo menos 500 pessoas nessa segunda. Apesar da busca ter começado de maneira amena pela manhã, contribuintes procuraram regularizar os débitos com a prefeitura ao longo do dia 17.
Assim, o Refis continua nesta terça-feira e segue até o dia 18 de agosto. O contribuinte poderá procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), em frente à Maternidade Cândido Mariano, das 8h às 16h ininterruptamente, pelos telefones: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487 ou pelos canais online.
Além disso, foram destinados 22 guichês na Central de Atendimento ao Consumidor exclusivamente para o Refis.
Durante entrevista ao Jornal Midiamax no primeiro dia do programa, Márcia Helena Hokama, titular da Sefin reforçou a importância do Refis. “É uma forma do contribuinte evitar o nome para protesto, ter o nome negativado. Além da negociação presencial, a prefeitura disponibiliza teleatendimento pelo site”.
Arrecadação em torno de R$ 50 milhões
A secretária de Finanças afirmou anteriormente ao Jornal Midiamax que estima arrecadação em torno de R$ 45 a R$ 50 milhões durante o Refis. Assim, o contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura, em relação ao IPTU, poderá quitar ou parcelar com os descontos de até 90% nos juros.
Esse valor ainda poderá ser pago à vista, com o desconto total, ou parcelado em 12 vezes, no caso do IPTU. Ainda para as outras contribuições, como o ISS, poderá negociar também com desconto de até 90% se for à vista ou optar pelo parcelamento em até 60 vezes dependendo do valor da parcela.
“O contribuinte terá o direito de vir a negociar os seus débitos e com desconto de juros e atualização de até 90%, esse é o principal ganho”, citou.
Já sobre o benefício no IPTU de 2024, a secretária pontuou que o contribuinte que estiver em dia terá o carnê do IPTU com direito aos 20% de desconto, no pagamento à vista.
Como aderir ao Refis 2023
Para aderir ao PPI, a pessoa deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Refis (conta) recebido pelos correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado.
A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado pela pessoa, preferencialmente mediante a utilização de aplicativo disponibilizado neste link refis.campogrande.ms.gov.br.
Assim, os débitos abrangidos pelo Refis poderão ser regularizados até o dia 18/08/2023, nas seguintes formas:
Débitos de natureza imobiliária:
– À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
– Parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
– Parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
Débitos de natureza econômica:
– À vista com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas;
– Até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
– De 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
– De 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;
– De 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
– De 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00;
– De 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;
– De 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.
Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
A prefeitura ainda pontua que a adesão ao Refis, na modalidade de parcelamento constante, fica condicionada a parcela inicial no valor de 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50,00 nas parcelas.
Parcelas vencidas
As parcelas vencidas e/ou prestes a vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao PPI com pagamento à vista ou parcelado nas seguintes formas:
– À vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;
– Em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;
– Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.
Também será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150.000,00 durante o período do Refis.
Conforme o município, essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de ISSQN e do ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas. Serão consideradas a análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.
Assim, os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Parcelamentos
No caso de adesão por parcelamento, em qualquer das modalidades previstas, o saldo estará sujeito às atualizações monetárias. Já no caso dos débitos suspensos, o pagamento implicará em pedido da retirada imediata da suspensão, garantindo com o pagamento da guia DAM a Adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI).
Na hipótese de débito ajuizado, a adesão ao PPI será considerada homologada com o efetivo recolhimento aos cofres municipais, do valor do débito constante no Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM, desde que devidamente liquidados os honorários advocatícios de 5% e custas processuais o percentual dos honorários.
Além disso, o Refis não abrange dívidas ambientais e de trânsito. Mais detalhes podem ser conferidos nesta reportagem.
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