Me chamo Newton, porém quero que meu nome seja Max. Para fazer mudanças como essas na certidão de nascimento antigamente era preciso entrar com uma ação judicial e seguir uma série de critérios para que a troca fosse aceita.

Contudo, a Lei nº 14.382/2022 permite agora que qualquer brasileiro acima de 18 anos faça mudanças no nome sem precisar apresentar justificativas, o que reduz prazos e a burocracia. 

A lei de registros públicos que facilita alterações no nome completa um ano nesta terça-feira (27). Nesse período, 128 sul-mato-grossenses aproveitaram a mudança na legislação e fizeram trocas na certidão de nascimento sem precisar entrar na Justiça. 

Conforme dados da Arpen/MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul), Campo Grande foi a cidade de Mato Grosso do Sul que fez mais alterações na certidão de nascimento a partir da nova lei. 

A Capital concentrou mais de um terço dos registros, sendo 48 das 128 alterações neste período de um ano. Março deste ano foi o mês com mais pedidos de mudanças de nomes na Capital, com 19 registros. Com 27 mudanças, Dourados é a cidade que vem em segundo lugar do ranking de Mato Grosso do Sul.

Posso alterar o sobrenome?

A Lei Nº 14.382/2022 também trouxe facilidades para quem quer fazer mudanças no sobrenome sem precisar de ação judicial. Contudo, não são todos os casos em que a troca é permitida.

Veja quem pode mudar sobrenome de forma mais fácil:

  • Inclusão de sobrenomes familiares;    
  • Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
  • Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o término do casamento;
  • Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado;
  • Casais que vivem em união estável registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome do companheiro, bem como alterar os sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas;
  • O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.

Como ficam os outros documentos?

A lei prevê que, depois de finalizado o processo de mudança no nome, o ofício de registro civil que fez a alteração deve comunicar oficialmente a modificação aos órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade, do CPF, do passaporte e to TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Lei facilita processo de mudança de nome e sobrenome. (Foto: Arquivo)

Quanto custa alterar?

Conforme explica a Arpen, a mudança no nome de forma imotivada em Mato Grosso do Sul custa R$ 101,55 e inclui a averbação e a nova certidão de nascimento. 

A gratuidade para fazer a mudança de nome de forma imotivada só é possível por meio de auxílio da defensoria pública. 

Como fazer a mudança de nome?

A mudança de nome é possível para qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade. 

  • Entre em contato com o cartório para saber quais documentos são necessários para montar o processo;
  • Procure um cartório de registro civil e solicite a alteração do nome;
  • Apresente os documentos solicitados pelo cartório;
  • Aguarde o cartório montar o processo, fazer a averbação e emitir uma nova certidão.

Vale ressaltar que não há um prazo determinado pela lei para o trâmite. O tempo para a conclusão da troca vai depender do fluxo de demandas do cartório em montar o processo e realizar os trâmites. 

Como desfazer a mudança de nome?

O artigo 56 da Lei 14.382/2022 prevê que a mudança de forma imotivada só poderá ser feita uma vez. Deste modo, quem se arrepender da alteração no nome ou sobrenome precisará entrar com um pedido judicial para desfazer a mudança. 

O juiz irá avaliar o pedido após a apresentação dos motivos de arrependimento. A mudança poderá ser desfeita, caso o pedido seja aceito.