Quer mudar o seu nome? Entenda como funciona nova lei que facilita alteração na certidão de nascimento
De acordo com a Arpen MS, nos primeiros meses da nova lei foram registradas nove mudanças de nome e sobrenome em Mato Grosso do Sul
Thalya Godoy –
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A procura por mudança de nome e sobrenome nos cartórios de Mato Grosso do Sul cresceu após a nova Lei de Registros Públicos, homologada em junho deste ano, que reduziu prazos e burocracia. A Lei Federal 14.382/22 permite a alteração de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
De acordo com dados da Arpen/MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul), o Estado registrou nove alterações de nomes e sobrenomes em julho (2) e agosto (7).
Em 2021, houve alteração de nome apenas após mudança de gênero. Entre julho e agosto do ano passado, o Estado não registrou alteração de nome.
Quanto custa para fazer a alteração de nome?
Segundo a Arpen MS, o custo de alteração de nome e sobrenome varia de acordo com o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de cada município.
Em média, o valor da averbação no Estado é de R$ 60, sendo R$ 44 de ganhos, R$ 13,20 – 30% taxas – TJ, MP, Defensoria e PGE – e R$ 1,50 pelo selo.
Após a alteração do nome, também é necessário realizar a emissão de uma nova certidão atualizada, no valor, em torno de R$ 40,65 (com o ISS).
Como fazer a mudança de nome?
A mudança de nome é possível para qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade. Para isso, é preciso procurar um cartório de registro civil e solicitar a alteração do nome, sem precisar apresentar qualquer motivo aparente ou ação judicial.
Após apresentado o desejo de alteração, o cartório monta o processo, juntando os documentos, realiza a averbação no livro e emite a certidão. Não há um prazo limite determinado pela lei.
De acordo com a Arpen MS, o tempo para a conclusão da troca vai depender do fluxo de demandas do cartório em montar o processo e realizar os trâmites.
Como desfazer a mudança de nome?
Nos casos de arrependimento sobre a mudança de nome e sobrenome, a pessoa deverá entrar com um pedido judicial para desfazer a alteração, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 14.382/2022.
“A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial”, diz o texto.
Após apresentar os motivos do arrependimento, o juiz irá avaliar o pedido e, caso seja aceito, a mudança poderá ser desfeita.
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