Pular para o conteúdo
Cotidiano

Morador de MS consegue na Justiça autorização para plantar maconha de uso medicinal

Decisão da 5ª Vara de Justiça Federal seguiu outros tribunais e autorizou paciente a plantar maconha
Humberto Marques -
Paciente ganhou salvo-conduto para plantar maconha e produzir óleo medicinal. (Pixabay, Reprodução autorizada)
Paciente ganhou salvo-conduto para plantar maconha e produzir óleo medicinal. (Pixabay, Reprodução autorizada)

A 5ª Vara de Justiça Federal em Mato Grosso do Sul autorizou residente do Estado a plantar maconha. O cultivo, em quantidade controlada, visa a subsidiar tratamento de Saúde.

A decisão o limita ao plantio de 60 sementes de Cannabis sativa Lineu e 24 mudas da planta por ciclo e segue entendimento de outros tribunais do país. Publicada no último dia 4 de agosto, no Diário de Justiça Federal, a decisão consiste em habeas corpus que barra atos de autoridades policiais, como a apreensão das sementes.

O autor da ação informou que foi diagnosticado com transtornos de ansiedade generalizada e do pânico, para os quais seu médico indicou o uso de canabinoides como proposta terapêutica.

Ele obteve da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aval para importar o medicamento. Contudo, diante do alto custo, “pretende o próprio paciente produzir artesanalmente a substância, mediante o plantio, cultivo e extração de óleo para fins terapêuticos”. Assim, ele tenta plantar maconha para produzir o remédio por conta própria.

Desta forma, pela ação, ele solicitou salvo-conduto para importar, no mínimo, 60 sementes de maconha por ano. Assim, quer realizar o plantio e cultivo das mudas, extração e administração do medicamento. Para tanto, as autoridades não devem efetuar prisão em flagrante ou punição judicial.

Lei proíbe plantar maconha no país, mas há exceções

Em sua decisão, o juiz destacou haver proibição na lei brasileira para importar sementes e plantar maconha. Contudo, há exceção em casos de autorização legal e seguindo dispositivos internacionais.

As exceções, destacou, incluem plantio, cultura e colheita “exclusivamente para fins medicinais”. Isso é previsto no artigo 2º da lei federal 11.343/2006 (a Lei de Drogas).

Porém, nestes casos, deve haver um local predeterminado para a cultura e ser feita fiscalização.

De acordo com o juiz, o autor da ação apresentou “farta documentação comprobatória” dos males de ansiedade e pânico. Além disso, comprovou a indicação médica de uso medicinal de Cannabis.

A documentação incluiu referências ao uso da Cannabis “e melhora importante nos níveis de ansiedade”. Inclui ainda a prescrição do médico para uso do medicamento e autorização da Anvisa, válida até junho de 2025.

O juiz destacou que o (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) já decidiu pelo salvo-conduto para importação e uso de Cannabis. Isso, claro, “com finalidade exclusivamente medicinal”.

As decisões da Corte destacam impossibilidade de proibir o acesso à Saúde “diante da omissão do Poder Público em regulamentar o adequado acesso ao uso medicinal da cannabis”. Isso porque a Constituição prevê que a Saúde “é direito de todos e dever do Estado”. Além disso, destacam a falta de indicativos de uso recreativo ou ilícito da planta.

STJ já liberou plantio de maconha para uso medicinal

Não foi apenas o TRF3 quem autorizou o plantio de maconha para fins medicinais no país. Há, nos últimos anos – inclusive em 2023 – decisões autorizando o cultivo da Cannabis por pacientes. A 10ª Vara Federal de deu salvo-conduto para cultivo da maconha em situação similar a do paciente do Estado.

Decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizaram o ato de plantar maconha como o salvo-conduto. Em 5 de junho, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu que plantar cannabis para fins medicinais não configura tipicidade material. Isso autorizou salvo-conduto para uma paciente de fibromialgia.

O ministro Rogério Schietti Cruz, também do STJ, autorizou paciente do Paraná com ansiedade a plantar maconha. A intenção também é obter o óleo de cannabis, flores e extratos para o tratamento. No caso, ele alegou distúrbios do sono e dores estomacais.

Decisão da 5.ª Vara Federal de Campo Grande autoriza paciente a plantar maconha (Jornal Midiamax, Arquivo)
Decisão da 5ª Vara Federal de autoriza paciente a plantar maconha (Jornal Midiamax, Arquivo)

Na análise, o juízo da 5ª Vara Federal reforçou que o paciente teve autorização para importar o medicamento, não podendo ser punido por sua situação econômica. “Seria desarrazoado permitir que importasse o produto industrializado, porém negar-lhe autorização para importar, cultivar e extrair o óleo medicamentoso por conta própria”.

“Por via oblíqua, tolher do paciente a pretensão exposta equivaleria a negar vigência a parcela do direito fundamental à saúde – direito de todos e dever do Estado, diga-se, consoante disposto no art. 196 da Constituição Federal –, cujo conceito, em seu sentido mais amplo, não se limita à ausência de doenças, mas um estado de bem-estar físico, mental e social”, prosseguiu.

O juiz apontou que o paciente conhece o processo de extração do óleo – ele fez curso na Federal de . A grade curricular foi incluída na ação.

Decisão em MS limita plantio a 24 mudas por ciclo

Assim, a Justiça Federal autorizou a importação de 30 sementes por semestre, totalizando 60 por ano. Porém, a quantidade “poderá ser exasperada até o máximo de 120 sementes por ano”.

Contudo, em todo o caso, ele só poderá plantar maconha e cultivar até 24 mudas por ciclo da planta. E está autorizado a extrair o óleo de cannabidiol artesanalmente e o autoadministrar até 20 de junho de 2025. Na data, expira a autorização da Anvisa.

Os “resíduos do processo produtivo” devem ser usados como fertilizantes ou incinerados. Eles não poderão, “em hipótese alguma, ser descartados em meio a lixo comum”. O salvo-conduto impede que as Polícias Federal, Civil e Militar prendam ou processem o paciente.

As Polícias Civil e Federal e a Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul farão visitas regulares no endereço do paciente. A intenção é “acompanhar e manter controle da produção”.

Está prevista a perda de validade do salvo-conduto em algumas situações. Elas incluem a regulamentação do cultivo da maconha e desvio de uso (que inclua comercialização de insumos ou produtos, uso do óleo por terceiros).

Dificultar a fiscalização ou sentença para fornecer o remédio ao paciente também anulam o salvo-conduto.

Outra condição é o julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.708. Movida pelo PPS (atual Cidadania), ela pede a descriminalização do uso medicinal da Cannabis. O julgamento está pausado desde setembro de 2022, nas mãos do relator, o ministro Luiz Fux.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Conversão proibida termina em acidente entre carro e moto na Avenida Ceará

Motociclista é levado em estado grave para a Santa Casa após acidente na Avenida Tamandaré

Retirada de fórmulas infantis mudará de local em Três Lagoas na próxima semana

De faturista a mecânico, Funsat oferta 1,7 mil vagas de emprego na próxima semana

Notícias mais lidas agora

No pantanal das onças grito de socorro

No Pantanal das onças, de quem é o grito de socorro que ninguém está ouvindo?

procurador-geral supremo stf

STF diz que é ilegal, mas Papy mantém em procurador-geral comissionado na Câmara

feminicídio corumbá

Mulher morre após ser incendiada em Corumbá e MS soma 15 vítimas de feminicídio em 2025

Incêndio assusta segurança de empresa no Indubrasil

Últimas Notícias

Transparência

Aberta licitação para pavimentação de acesso a hospital de Dourados

Propostas serão abertas em 27 de junho

Esportes

Neymar testa positivo para covid-19 e é afastado pelo Santos

Jogador já não entraria em campo contra o Fortaleza porque está suspenso

Trânsito

VÍDEO: Militar do Exército morto em acidente é sepultado com homenagens em Campo Grande

Jovem de 21 anos morreu em colisão no bairro Nova Campo Grande

Mundo

Hamas ameaça segurança de refém após cerco de Israel na área onde ele está aprisionado

Segundo o Ministério da Saúde palestino, pelo menos 95 pessoas foram mortas nas últimas 24 horas