Com a ameaça da violência urbana, a instalação de cercas elétricas é uma estratégia para impedir que invasores entrem nas residências ou condomínios. Mas o que poucos sabem é que existem normas para a realização do serviço, tanto em áreas urbanas, quanto em rurais.
Em Campo Grande, a Lei nº 2909 de 28/07/1992, que institui o Código de Polícia Administrativa Municipal, determina os padrões para instalação de cercas energizadas. A fiscalização do não comprimento das normas fica a cargo da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).
Quanto a fiscalização do exercício da profissão em questão, o CREA/MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) é o órgão que fica responsável por fiscalizar e aplicar multas, se necessário.
Normas sobre a instalação de cercas elétricas
A Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, determina os cuidados e procedimentos que devem ser seguidos na instalação de cercas elétricas, no perímetro urbano e rural, levando em conta as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A ABNT orienta a instalação de cercas elétricas, como altura mínima a partir do solo, amperagem permitida, exigência de placas de avisos, etc. As normas visam garantir a segurança, como um todo.
Conforme a NBR/IEC 60335-2-76: 2018, o primeiro fio da cerca elétrica deve ser instalado a uma altura de 2,2 metros do solo, para evitar risco de acidentes.
Em relação à amperagem permitida, a cerca deve prover choque pulsativo em corrente contínua. O limite máximo deve ser de 11 mil volts, e corrente de cinco miliampéres. Além disso, as normas especificam que, com a instalação da cerca elétrica, uma placa de aviso deve ser fixada em local visível, em ambos os lados, contendo símbolos compreensíveis para pessoas analfabetas.
Em caso de não cumprimento das normas, é aplicada ao proprietário do imóvel ou síndico do condomínio uma multa de R$ 5 mil. Para o responsável técnico, a multa é de R$ 10 mil.
Multas para prestadores de serviço
De acordo com o gerente de fiscalização do CREA/MS, Thiago Ovando, o órgão atua na análise do exercício da profissão de instalação de cercas elétricas. “O CREA verifica o exercício profissional, mas a questão do decreto quem fiscaliza é a prefeitura, para saber se está dentro das normas”, afirma.
Para exercer a função, o profissional deve ter cadastro no CREA e emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Caso o prestador do serviço não tenha registros junto ao órgão, poderá ser multado, e em alguns casos, o proprietário do imóvel também pode ser responsabilizado.
O conselho está apto a aplicar multas em três casos, quando for constatadas irregularidades no exercício profissional de instalação de cercas elétricas.
No caso em que a instalação possua um profissional, e não exista a ART, a multa por ausência de ART é R$ 766,02. Mas se a empresa responsável pelo serviço não tiver registro no Crea, autua-se a mesma por ausência de registro, com multa de R$ 2.553,41.
Já no caso em que não exista um profissional na instalação, se configura exercício ilegal da profissão, com autuação do proprietário com multa de R$ 2.553,41.
Riscos devido a irregularidades na cerca
Em casos de acidentes que configurem danos físicos, devido a tensão da cerca elétrica, o proprietário do imóvel pode responder por lesão corporal, mas se a intensidade da corrente elétrica for acima do permitido, capaz de provocar a morte de terceiros, o proprietário responde por homicídio culposo.
Denúncias, em casos de cercas elétricas que descumpram as normas, podem ser feitas na Central de Atendimento 156, da Semadur.