A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul decreta e promulga Lei que inclui o tema História das Mulheres no cronograma de ensino das escolas estaduais como conteúdo transversal.

A abordagem do tema tem objetivo de:

  • Promover o conhecimento da história das mulheres de destaque de movimentos que contribuíram para emancipação das mulheres e alcance dos espaços em igualdade de gênero;
  • Apresentar a trajetória pessoal e profissional de mulheres que atuam em diversos segmentos tais como educação, política, direitos humanos, saúde, cultura, sociologia, carreiras jurídicas, entre outros, incluindo todas as etnias de nosso país, com o cuidado especial de salientar as conquistas das mulheres negras, quilombolas e indígenas.

O conteúdo deverá ser formulado metodologicamente considerando as especificidades dos educandos e de sua faixa etária. Para implantação e execução da presente Lei, poderão ser firmadas parcerias, convênios e afins entre instituições de ensino públicas e/ou privadas, bem como, de outras organizações não governamentais.

A Lei nº 6.060 entra em vigor na data de sua publicação no DOE-MS e foi assinada pelo deputado Gerson Claro.