Servidores que não responderam o Censo Previdenciário poderão ter os rendimentos líquidos retidos em Mato Grosso do Sul. Conforme a (Agência de Previdência Social de MS), 1.881 beneficiários do MSPrev e SPSM integrantes dos quadros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ainda não regularizaram o cadastro e terão o bloqueado.

Os servidores que não regularizaram o cadastro funcional terão os valores de seus rendimentos líquidos retidos. Contudo, os consignados (empréstimos, planos de saúde, sindicatos/associações) serão pagos.

Após essa etapa, os segurados que ainda permanecerem irregulares terão seus rendimentos totais, referentes ao mês de agosto, suspensos, inclusive os consignados.

A atualização cadastral, exigida por lei, foi divulgada desde o início deste ano sendo fixadas datas limites para que isso ocorresse sem prejuízo aos segurados ativos. A princípio, o Censo terminaria no dia 28 de abril mas, devido ao elevado número de inadimplentes, foram estabelecidas prorrogações com o intuito de realizar a maior quantidade de recadastramentos possível.

Do total de servidores ainda irregulares, 1.872 são integrantes do Poder Executivo, sendo: 145 ativos civis, três ativos militares, 744 aposentados civis, 105 militares da reserva ou reformados, além de 875 pensionistas.

No Judiciário, quatro servidores ativos não fizeram ou não concluíram o Censo, e na 5 segurados permanecem inadimplentes.

Para os 213 servidores que realizaram o cadastro entre 18 de julho até 1° de agosto, a liberação será em até dez dias após o pagamento dos segurados com cadastro atualizado, o que deverá acontecer nesta quinta-feira, dia três de agosto.

Como regularizar?

Os servidores ativos ou inativos e os pensionistas por morte inadimplentes devem regularizar seu cadastro o mais rápido possível.

A recomendação é que a atualização seja feita de forma online pelo site: www.censo.ms.gov.br.

A regularização do Censo também pode ser feita de forma presencial na Ageprev localizada na Avenida Mato Grosso, 5775 – Bloco 1. Para ser atendido é necessário agendar no site do Censo.

Pessoas que estiverem fora de devem realizar prova de vida em Cartório ou Embaixada/Consulado brasileiros enviando toda documentação do Anexo I via correio por meio de carta registrada (AR) para a Ageprev.