Justiça suspende edital ‘Lei Paulo Gustavo’ em Bela Vista por premiação em dinheiro
Prefeitura deve elaborar um novo edital e publicar o mais breve possível
Karina Campos –
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O Judiciário de Jardim determinou nesta quinta-feira (21) a suspensão do edital “Paulo Gustavo”, lei que visa promover ações culturais e incentivar a cultura, em Bela Vista, a 466 quilômetros de Campo Grande. A ação pede que a prefeitura revise os pontos do regulamento.
A ação foi impetrada pelo advogado Gustavo Ramão Núñez Coene, contra o chamamento público promovido pela Prefeitura de Bela Vista. O processo cita que “há falta de isonomia e transparência e a antecipação da premiação do dia 30 de dezembro para o dia 21, data essa que, segundo cronograma anterior, seria publicado o resultado definitivo, de forma que referida manobra é atribuída à intenção de impedir a análise do mandado de segurança, mediante a entrega dos valores em dinheiro de forma antecipada”.
Para o advogado, o edital não foi transparente durante o processo, que invés de “parcerias” com o poder público, o projeto contempla prêmios em dinheiro, pois a lei determina a oportunizar trabalhos para o setor cultural.
A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes deferiu as alegações e determinou a suspensão do edital, inclusive o resultado do chamamento público, premiação e entrega de prêmios.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura por e-mail e o espaço segue aberto para um posicionamento.
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao artista que faleceu em decorrência de Covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões as cidades brasileiras para o fomento do setor. Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023.
Segundo o Ministério da Cultura, os estados e municípios poderão utilizar os recursos sem necessidade de alteração do Plano de Ação na plataforma Transferegov. Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar Nº 202, de 15 de dezembro de 2023, que estende o prazo de execução dos valores da LPG – a data anterior era dezembro de 2023.
Com a medida, os entes federativos poderão lançar ou prorrogar editais já publicados, assim como utilizar os recursos de operacionalização até 31 de dezembro de 2024.
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