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Cotidiano

Justiça Federal suspende concurso da Prefeitura de Dourados que não reservou vaga para indígena

Para continuar certame, município terá que readequar o edital para cumprir a determinação judicial
Fábio Oruê -
vagas
Edital foi publicado pela prefeitura (Foto: Marcos Morandi, Jornal Midiamax)

A determinou a suspensão do edital de concurso público da prefeitura de por descumprimento na reserva de cotas para indígenas. A Justiça atendeu ao recurso do MPF (Ministério Público Federal) e da DPU (Defensoria Pública da União).

O juiz da 2ª Vara Federal de Dourados já havia expedido decisão , em 7 de junho, garantindo a cota de 3% das vagas para indígenas, mas a prefeitura descumpriu a determinação ao publicar, no dia 21, o edital do concurso público sem a reserva das vagas para os cotistas.

Dessa forma, o MPF e a DPU entraram com recurso e a Justiça Federal suspendeu o edital da seleção até que o mesmo seja readequado, sob pena de diária de R$ 5 mil. Além disso, deu prazo de cinco dias, a partir da intimação, para o cumprimento da decisão.

O pedido foi feito no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pela DPU com o objetivo de assegurar a reserva de 20% e 3% das vagas ofertadas nos concursos públicos às pessoas negras e indígenas, respectivamente, de acordo com o previsto no sistema de cotas raciais.

Os autores da ação ainda aguardam julgamento de recurso, junto ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), visando garantir a reserva da cota para as pessoas negras, já que a decisão de primeira instância contemplou apenas os indígenas.

Certame se arrasta desde 2022

Em julho de 2022, por meio do IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação), a Prefeitura de Dourados lançou o edital de Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos do seu quadro permanente de servidores.

O certame previa 57 vagas para diversos cargos e formação de cadastro de reserva, com 10% das vagas reservadas para pessoas com deficiência – o edital não contava com reserva de vagas para pessoas negras nem para indígenas.

O MPF expediu, então, recomendação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul para que fosse garantida a reserva de vagas. Em resposta ao documento, o Município de Dourados alegou a impossibilidade jurídica de se adotar a recomendação encaminhada, pela ausência de lei municipal que previsse a reserva de vagas, levando MPF e DPU à proposição de ação civil pública.

Danos morais coletivos

Na ação civil pública, MPF e DPU pediram à Justiça Federal que obrigasse o Município de Dourados à aplicação adequada da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas em futuros concursos. Os órgãos requereram, ainda, a condenação do município ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos à comunidade indígena.

Os autores da ação também destacaram o objetivo da responsabilização do Estado pela omissão verificada na violação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância – da qual o Brasil é signatário –, da CERD (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em resposta à ação, a Justiça Federal de primeira instância deferiu liminar determinando apenas a reserva de vagas com relação aos 3% das cotas para indígenas, pois entendeu que o MPF e a DPU não possuíam legitimidade para propor a demanda referente à cota para negros e que a Justiça Federal não teria competência para apreciá-la.

Leis aprovadas

Entretanto, os autores da ação consideraram esse entendimento equivocado e entraram com recurso no TRF3 contestando a decisão da Justiça Federal em primeira instância, pedindo a garantia da reserva de cotas para negros e indígenas no concurso público municipal. Até o momento, o recurso ainda não foi julgado pelo tribunal.

O Município de Dourados tomou ciência da decisão liminar no dia 13 de junho, mas, no dia 21 do mesmo mês, publicou o edital, que disciplina o concurso de seleção de candidatos para o provimento de 375 cargos municipais vagos, sem respeitar a cota para os indígenas determinada pela Justiça Federal.

Além disso, após a publicação do edital foi aprovada a Lei municipal que estabelece obrigatoriedade de reserva de cotas em concursos públicos para negros e indígenas, em índice superior ao determinado na decisão liminar.

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