Justiça Federal suspende concurso da Prefeitura de Dourados que não reservou vaga para indígena
Para continuar certame, município terá que readequar o edital para cumprir a determinação judicial
Fábio Oruê –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça Federal determinou a suspensão do edital de concurso público da prefeitura de Dourados por descumprimento na reserva de cotas para indígenas. A Justiça atendeu ao recurso do MPF (Ministério Público Federal) e da DPU (Defensoria Pública da União).
O juiz da 2ª Vara Federal de Dourados já havia expedido decisão liminar, em 7 de junho, garantindo a cota de 3% das vagas para indígenas, mas a prefeitura descumpriu a determinação ao publicar, no dia 21, o edital do concurso público sem a reserva das vagas para os cotistas.
Dessa forma, o MPF e a DPU entraram com recurso e a Justiça Federal suspendeu o edital da seleção até que o mesmo seja readequado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, deu prazo de cinco dias, a partir da intimação, para o cumprimento da decisão.
O pedido foi feito no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pela DPU com o objetivo de assegurar a reserva de 20% e 3% das vagas ofertadas nos concursos públicos às pessoas negras e indígenas, respectivamente, de acordo com o previsto no sistema de cotas raciais.
Os autores da ação ainda aguardam julgamento de recurso, junto ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), visando garantir a reserva da cota para as pessoas negras, já que a decisão de primeira instância contemplou apenas os indígenas.
Certame se arrasta desde 2022
Em julho de 2022, por meio do IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação), a Prefeitura de Dourados lançou o edital de Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos do seu quadro permanente de servidores.
O certame previa 57 vagas para diversos cargos e formação de cadastro de reserva, com 10% das vagas reservadas para pessoas com deficiência – o edital não contava com reserva de vagas para pessoas negras nem para indígenas.
O MPF expediu, então, recomendação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul para que fosse garantida a reserva de vagas. Em resposta ao documento, o Município de Dourados alegou a impossibilidade jurídica de se adotar a recomendação encaminhada, pela ausência de lei municipal que previsse a reserva de vagas, levando MPF e DPU à proposição de ação civil pública.
Danos morais coletivos
Na ação civil pública, MPF e DPU pediram à Justiça Federal que obrigasse o Município de Dourados à aplicação adequada da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas em futuros concursos. Os órgãos requereram, ainda, a condenação do município ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos à comunidade indígena.
Os autores da ação também destacaram o objetivo da responsabilização do Estado pela omissão verificada na violação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância – da qual o Brasil é signatário –, da CERD (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Em resposta à ação, a Justiça Federal de primeira instância deferiu liminar determinando apenas a reserva de vagas com relação aos 3% das cotas para indígenas, pois entendeu que o MPF e a DPU não possuíam legitimidade para propor a demanda referente à cota para negros e que a Justiça Federal não teria competência para apreciá-la.
Leis aprovadas
Entretanto, os autores da ação consideraram esse entendimento equivocado e entraram com recurso no TRF3 contestando a decisão da Justiça Federal em primeira instância, pedindo a garantia da reserva de cotas para negros e indígenas no concurso público municipal. Até o momento, o recurso ainda não foi julgado pelo tribunal.
O Município de Dourados tomou ciência da decisão liminar no dia 13 de junho, mas, no dia 21 do mesmo mês, publicou o edital, que disciplina o concurso de seleção de candidatos para o provimento de 375 cargos municipais vagos, sem respeitar a cota para os indígenas determinada pela Justiça Federal.
Além disso, após a publicação do edital foi aprovada a Lei municipal que estabelece obrigatoriedade de reserva de cotas em concursos públicos para negros e indígenas, em índice superior ao determinado na decisão liminar.
Notícias mais lidas agora
- Alerta de afogamentos continua: 10 já morreram em MS nas primeiras duas semanas de 2025
- Entre feriados e pontos facultativos, 21 datas marcam calendário comemorativo de Campo Grande em 2025
- Moradora de Bataguassu é a primeira vítima de Covid-19 no Estado em 2025
- Família de homem com deficiência mental morto por americano em MS pede R$ 3,2 milhões de indenização
Últimas Notícias
VÍDEO: Trio usa carro para arrombar loja de eletrônicos na fronteira
Danificam a porta principal do comércio
Produção de motocicletas cresceu 11,1% em 2024, aponta Abraciclo
O volume representa melhor desempenho para o segmento em 14 anos
Idoso tem dedo mutilado ao ser atacado por mulher com enxada na Vila Anahy
Caso aconteceu na Vila Anahy por volta das 18h desta terça
Produção da safra brasileira caiu 7,2% em 2024, estima IBGE
O resultado esperado de 2024 fica 22,7 milhões de toneladas abaixo da colheita de 2023
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.