Impugnado, edital que ressuscitaria Lotesul de MS está no STJ e aguarda decisão

Edital de credenciamento publicado em 2022 passou pela primeira e segunda instância no TJMS, mas Estado recorreu. Agora processo aguarda decisão do STJ

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loteria
(Foto: Ilustrativa)

Após um ano desde que o edital de chamamento foi publicado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), a Lotesul, antiga loteria de Mato Grosso do Sul, segue sem um retorno definitivo. Isso porque o edital se encontra impugnado no momento e aguarda decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para possível retorno da exploração dos serviços. 

A Sefaz publicou edital de chamamento público para credenciamento, autorização e permissão de operadores lotéricos no Estado em 2022. Porém, segundo a secretaria, o edital foi impugnado e “atualmente está em esfera recursal”. 

No início deste ano, o informativo de loterias BNL Data publicou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia anulado o edital do Governo de Mato Grosso do Sul para o credenciamento de empresas. 

“Houve decisão em primeira instância, em segunda instância, mas o Estado recorreu e o processo foi para o STJ, de modo que será preciso aguardar decisão final para a exploração futura dos serviços”, explica a secretaria.

Projeto de lei foi ressuscitado

O Projeto de Lei para retomar a antiga Lotesul foi aprovado em primeira discussão no dia 15 de julho de 2021 pelos deputados estaduais. A proposta do governo até então era beneficiar a seguridade social e o financiamento de programas de habitação, desporto, educação ou de desenvolvimento social, com os recursos adquiridos pela loteria.

Segundo o texto, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) seria responsável pela aplicação da loteria. Então, o Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei da retomada da Lotesul em setembro do mesmo ano.

Lei sancionada

A Lei foi sancionada e publicada no DOE-MS de 24 de setembro de 2021. Texto argumentava que competia somente à Sefaz autorizar, permitir, conceder, credenciar e firmar parcerias, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme o caso, precedido o ato de procedimento licitatório, quando cabível, bem como controlar e fiscalizar a exploração de cada modalidade lotérica, ficando vedada a delegação de quaisquer desses atos. 

Para a captação de apostas ou a venda de bilhetes seria permitida a utilização de meio físico ou virtual. De acordo com a sanção, a comercialização somente poderia ser realizada para pessoa maior de idade e capaz, que se encontre nos limites do território do Estado, no caso de meio físico, ou que declare residência no Estado, na hipótese de utilização de meio virtual. 

Dos recursos, 50% seriam destinados ao financiamento de programas na área de habitação. O Poder Executivo foi autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2021, créditos adicionais no limite de R$ 146.000,00, necessários ao cumprimento da Lei.

O edital de credenciamento de 2022 especificou também que a Lotesul estaria apta a fazer quatro modalidades: instantâneo, concurso de prognóstico, passiva e apostas esportivas de quotas fixas e que haveria permissão por lote para cada dois milhões de habitantes no Estado.

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