O Governo de declarou Ambiental pelo prazo de 180 dias, uma vez que está sendo afetado pelas condições climáticas que favorecem a propagação dos focos de incêndios florestais sem controle, o que acarreta a queda drástica da qualidade do ar.

Conforme decreto publicado nesta sexta-feira (21), Mato Grosso do Sul vive período crítico para incêndios florestais, com graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo, em decorrência das condições climáticas extremas derivadas da combinação de fatores:

  • Temperaturas acima de 30 graus célsius;
  • Ventos superiores a 30 km/h de velocidade;
  • Umidade relativa do ar abaixo de 30% por cento.

Previsão de anomalias relativas à precipitação pluviométrica e à temperatura para os meses vindouros, conforme prognóstico divulgado pelo Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).

Assim, fica declarado “Estado de Emergência Ambiental” pelo prazo de 180 dias para todo o Estado. Assim, a Semadesc (Secretaria de Estado de , Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) coordenará a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e a execução das estratégias de prevenção e de combate aos incêndios florestais, bem como ações de fiscalização de desmatamentos e de queimadas ilegais.

Além disso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul fica encarregado de disciplinar o licenciamento da atividade de queima controlada.

Ainda segundo o decreto, a atividade de queima prescrita preventiva deve seguir as rotinas estabelecidas no Comunicado CICOE nº 01 de 15 de junho de 2022, do Centro Integrado de Coordenação Estadual.

Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente, responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais sem controle, ficam autorizadas a:

  • Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Ainda conforme o Estado, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades e medidas preventivas, ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, em decorrência de incêndios florestais sem controle no Estado, às atividades de resposta a desastres, e a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto.

Fica também autorizada a adoção de medidas visando à contratação, por prazo determinado, de pessoal para atendimento de necessidade temporária. Decreto está em vigor.