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Cotidiano

Em MS, Auxílio-Reclusão foi pago a 402 famílias de presidiários em 2022

Auxílio-Reclusão é pago pelo INSS para dependentes de quem está preso e que atendem a critérios de lei de 1960. Menos de 4% dos custodiados em MS se encaixam na regra
Fábio Oruê -
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Dinheiro (Foto: Marcello Cabral Jr./ Agência Brasil)

De volta aos holofotes neste início de ano, o Auxílio-Reclusão foi pago a cerca de 400 dependentes de presidiários em Mato Grosso do Sul ao longo de 2022, conforme levantamento do Jornal Midiamax junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao todo, considerando as variações do auxílio, as parcelas somaram R$ 7,3 milhões.

Considerado polêmico, o Auxílio-Reclusão é garantido por lei desde 1960 e voltou a ser foco de debates acalorados e de fake news nas nas últimas semanas. Uma delas – já desmentida – apontava que o presidente Luiz Inácio da Silva (PT) teria aumentado o valor pago para quem está privado de liberdade.

O Jornal Midiamax apontou, no entanto, que a presidência não aumentou o valor e que o auxílio nem é pago para os presos, mas às famílias que tiveram o principal provedor de renda preso, obedecendo a critérios específicos, tais como, ser contribuinte do INSS e ter recebido salário de até R$ 1.754,18.

Mais de 400 benefícios em MS

Em Mato Grosso do Sul, conforme dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o órgão pagou o total de R$ 7,3 milhões (R$ 7.387.365,97) para beneficiários no Estado ao longo de 2022. Esse valor tem como destino somente o dependente de quem está detido, e não o presidiário.

O INSS também detalhou que, atualmente, são mantidos 402 auxílios em MS, com o objetivo de que os dependentes do custodiado não fiquem desprovidos de renda devido à prisão, sobretudo nos casos em que o detento é o único que traz renda para a casa.

Os números projetam que apenas 3,26% da população carcerária de MS atenderia aos requisitos para pagamento do auxílio previstos em lei, considerando os dados de custodiados em regimes fechado ou semiaberto em presídios estaduais, fornecido pelo Sisdepen (Dados Estatísticos do Sistema Penitenciário), e referentes ao período de janeiro a junho do ano passado.

Nesse contexto, vale reforçar que o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixem nas regras de baixa renda e preencham a alguns requisitos, como:

  • atividade reconhecida pelo INSS e ter contribuído por no mínimo 2 anos;
  • esteja preso em regime fechado ou semiaberto;
  • cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
  • não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.

Alvo de fake news

A fake news começou a circular na segunda-feira (16) e afirmava que o Auxílio-Reclusão passaria para R$ 1.754,18 no governo de Lula (PT). Todavia, a notícia falsa distorceu informação considerando o de 5,93% nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Logo, a medida não aumenta o pagamento de quem recebe o Auxílio-Reclusão e, sim, o limite necessário para a concessão do benefício.

Pelas novas regras, portanto, o valor só será liberado para dependentes do preso que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18.

Ou seja, isso não significa que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário mínimo — atualmente em R$ 1.302.

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