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Cotidiano

Corregedoria-Geral de Justiça autoriza remoção de quase 2 mil veículos dos pátios das delegacias

Por vezes, o delegado de polícia responsável pela apreensão de veículo roubado ou furtado não consegue restituir o bem à vítima
Fábio Oruê -
carros
Carros apreendidos (Foto: Divulgação/TJMS)

A Corregedoria-Geral de Justiça do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou nos primeiros meses deste ano, a remoção de 1.899 veículos apreendidos e depositados em pátios de delegacias de e de outras comarcas do Estado.

Essa grande diminuição no volume de veículos nos pátios das delegacias ocorre graças ao trabalho em conjunto realizado entre o Poder Judiciário e as autoridades policiais, com o auxílio dos leiloeiros públicos oficiais credenciados no Tribunal de Justiça, os quais são designados por meio de sorteios.

Atualmente, quando o delegado de polícia responsável pela apreensão de veículo roubado ou furtado não consegue restituir o bem à vítima, ele também já é removido para o pátio do leiloeiro. Estes veículos, no entanto, somente serão leiloados após autorização do do processo, caso fique provado que foram utilizados para a prática de outros crimes, sem o consentimento e ciência dos proprietários.

Os veículos apreendidos poderão ser consultados, clicando aqui, pela placa e Renavam do automóvel. O resultado apresenta apenas dados gerais do bem, desencorajando possíveis clonagens. Ainda que ele seja alienado, será possível encontrá-lo na busca, devendo a vítima requerer a restituição do valor ao juiz competente.

Alterações na lei

As recentes alterações na lei de drogas também contribuíram para a redução dos prejuízos decorrentes da guarda inadequada dos bens.

Dentre elas, o caput do art. 61 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que a autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação comunicará ao juízo competente, a apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados em crimes.

O Juiz, no prazo de 30 dias, contado desta comunicação, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. Agora, portanto, o juiz, de ofício, já determina a alienação antecipada de bens nos processos envolvendo crimes de tráfico de drogas.

As autorizações para as remoções e alienações dos bens apreendidos são organizadas e fiscalizadas pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a qual é presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, Fernando Mauro Moreira Marinho, e deliberada pela juíza Jacqueline Machado, auxiliar da CGJ e membro da Comissão.

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