Corpus Christi é uma data católica que remete ao corpo e sangue de Jesus no Cristianismo, porém não é considerado feriado nacional como em outras datas religiosas como no Natal e na Páscoa.
É preciso que haja uma lei municipal ou estadual para que seja considerada feriado. Em Campo Grande, a data é considerada feriado há 59 anos devido à Lei nº 1.019/67, assinada pelo então prefeito Plínio Barbosa Martins. O texto também inclui 26 de agosto, Sexta-Feira Santa e Dia de Finados como feriados.
A segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, Dourados, também estabelece Corpus Christi como feriado municipal, a partir da Lei nº 2.965/07.
Já para as demais cidades do Estado que não contam com lei específica, Corpus Christi é visto como ponto facultativo graças ao Governo do Estado com o Decreto “E” nº 1, de 6 de janeiro de 2023.
Direitos trabalhistas no Corpus Christi
Conforme explica a advogada especialista em direito do trabalho e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, Camila Marques, os servidores públicos terão folga no Corpus Christi devido ao ponto facultativo.
Já os trabalhadores da iniciativa privada devem seguir a convenção coletiva da categoria.
“Para os trabalhadores do comércio, a convenção firmada entre o Sindivarejo CG, Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande determina que é facultativa a abertura do comércio, porém, os empresários que optarem por abrir deverão compensar o dia trabalhado com folga”, explica a advogada.
Assim, quem trabalha em cidades em que a data é ponto facultativo as horas extras são calculadas normalmente, enquanto nos municípios em que é considerado feriado, como em Campo Grande e Dourados, o pagamento deve ser feito em dobro na próxima folha de pagamento.
“Se ele trabalha agora em junho, em julho deve receber a hora extra. A folga vai depender se tiver convenção coletiva. Legalmente, o ideal é que a compensação da folga seja na mesma semana ou na semana seguinte”, afirma a advogada.
O que fazer caso o empregador descumpra a lei?
Caso o empregador se negue a pagar as horas extras ou dar a compensação de folga, a presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS recomenda que o trabalhador procure o sindicato da categoria ou um advogado de confiança. “Ou até o Ministério Público do Trabalho pode ser procurado para autuar o empregador”, orienta.