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Cotidiano

Corpus Christi é feriado em MS? Advogada explica quais são os direitos do trabalhador

Caso o empregador descumpra a lei, especialista recomenda procurar ajuda jurídica ou até o Ministério Público do Trabalho
Thalya Godoy -
Lei que determinou feriado municipal no Corspus Christi em Campo Grande foi assinada pelo então prefeito Plínio Barbosa Martins | Foto: Reprodução

Corpus Christi é uma data católica que remete ao corpo e sangue de Jesus no Cristianismo, porém não é considerado feriado nacional como em outras datas religiosas como no Natal e na Páscoa. 

É preciso que haja uma lei municipal ou estadual para que seja considerada feriado. Em , a data é considerada feriado há 59 anos devido à Lei nº 1.019/67, assinada pelo então prefeito Plínio Barbosa Martins. O texto também inclui 26 de agosto, Sexta-Feira Santa e Dia de Finados como feriados. 

A segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, , também estabelece Corpus Christi como feriado municipal, a partir da Lei nº 2.965/07.

Já para as demais cidades do Estado que não contam com lei específica, Corpus Christi é visto como ponto facultativo graças ao Governo do Estado com o Decreto “E” nº 1, de 6 de janeiro de 2023

Direitos trabalhistas no Corpus Christi

Conforme explica a advogada especialista em direito do trabalho e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, Camila Marques, os servidores públicos terão folga no Corpus Christi devido ao ponto facultativo. 

Já os trabalhadores da iniciativa privada devem seguir a convenção coletiva da categoria.

“Para os trabalhadores do comércio, a convenção firmada entre o Sindivarejo CG, Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande determina que é facultativa a abertura do comércio, porém, os empresários que optarem por abrir deverão compensar o dia trabalhado com folga”, explica a advogada. 

Assim, quem trabalha em cidades em que a data é ponto facultativo as horas extras são calculadas normalmente, enquanto nos municípios em que é considerado feriado, como em Campo Grande e Dourados, o pagamento deve ser feito em dobro na próxima folha de pagamento. 

“Se ele trabalha agora em junho, em julho deve receber a hora extra. A folga vai depender se tiver convenção coletiva. Legalmente, o ideal é que a compensação da folga seja na mesma semana ou na semana seguinte”, afirma a advogada.

O que fazer caso o empregador descumpra a lei?

Caso o empregador se negue a pagar as horas extras ou dar a compensação de folga, a presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS recomenda que o trabalhador procure o sindicato da categoria ou um advogado de confiança. “Ou até o Ministério Público do Trabalho pode ser procurado para autuar o empregador”, orienta.

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