A Prefeitura de Campo Grande divulgou, na última sexta-feira (22), a Lei N. 513/2023, que regulamenta sobre escritórios virtuais, coworking e centro de negócios. A medida foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). 

O texto define esses coworking como empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas, empreendedores e profissionais autônomos. Eles devem ter o CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) sob o código 8211-3/00. 

Além disso, a lei especifica quais pacotes de serviços são oferecidos nesses espaços como:

  • Escritório virtual, que compreende a cessão de endereço para fins comerciais e/ou fiscal, prestação de serviços de recepção de visitantes, de recebimento, gestão de correspondências e documentos, de secretariado, de atendimento telefônico e digital, entre outros serviços de apoio administrativo;
  • Provisão de espaço físico como salas de reuniões, auditórios para palestras e treinamentos, salas de trabalho privativas e espaços de trabalho compartilhados, nos formatos de uso eventual avulso ou permanente e recepção.

A lei não considera coworking locais que apenas sediam o domicílio fiscal de empresas e não fornecem serviços relacionados à locação, suporte administrativo ou suporte administrativo aos clientes.

Mais detalhes podem ser conferidos na lei na página 2 do Diogrande n. 7.326.