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Cotidiano

Comerciantes podem rebaixar guias e ‘engolir’ vagas? Confira as regras em Campo Grande

Regras são definidas pelo município e irregularidades podem se voltar contra o empresário
Priscilla Peres -
Guia rebaixada gera dúvida na região central (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

Achar vaga para estacionar o carro na rua, principalmente na região central de , é como ganhar na loteria. A quantidade de lojas comerciais, residências e suas vagas privativas, aliada ao descumprimento das leis “engolem” muitas vagas de rua e que poderiam ser usadas pelo público geral.

Além de problemas já relatados em série de reportagem do Jornal Midiamax, como faixas amarelas falsas, desrespeito às vagas prioritárias e aumento da frota, o desrespeito às regras sobre guias rebaixadas contribuem para deixar a situação ainda mais caótica para os motoristas. Essa situação é o tema da quarta reportagem da série.

A legislação que decide sobre o rebaixamento de guias é a mesma que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, definido pelo município. Em Campo Grande, uma lei complementar de 2005 traz as primeiras regras, que foram modificadas ao longo dos anos, por meio de outras leis.

Pelas ruas de Campo Grande é fácil encontrar quem reclama da falta de estacionamento nas ruas, por vezes causadas pelas guias rebaixadas de empreendimentos ou de faixas amarelas irregulares. Funcionário de uma loja no centro de Campo Grande, Mohamed Alan explica que a falta de vaga para estacionar a rua chega a impactar nas vendas. “Reclamam muito, às vezes, param rapidinho só para retirar uma mercadoria”, diz.

Já a empresária Andressa Capeli reclama da dificuldade para estacionar próximo a sua loja, na rua 13 de Junho. Próximo dali, um órgão estadual ocupa quase metade da quadra com faixa amarela estacionamento de veículos oficiais.

“Aqui é uma luta diária para estacionar. Temos uma garagem e mesmo assim enfrentamos muitos problemas, já que não é raro as pessoas fecharem a entrada da garagem”, explica.

Rebaixar guia exige cumprimento de regras

Em Campo Grande, é obrigação do proprietário do imóvel ou empresários se informar sobre o que define a legislação e assim adequar a guia rebaixada do seu espaço. A Agetran e a Semadur são os órgãos responsáveis por orientar e fiscalizar tais questões.

Diretora-adjunta da Agetran (Agência Municipal de Trânsito), Andrea Figueiredo, explica que a guia rebaixada é um recurso que pode ser usado para acessar imóveis, desde que esteja dentro do que a lei de uso do solo prevê. Pela lei, o recuo tem que ter no mínimo 4,80 metros para promover a área de estacionamento.

Proprietários de imóveis residenciais, que precisam se informar sobre a guia rebaixada ou que possuem habite-se, devem procurar diretamente a Semadur. É a secretaria municipal de meio ambiente que fiscaliza o rebaixamento de meio fio nos casos voltados à emissão do Alvará de Construção e Carta de Habite-se.

Para casos de imóveis comerciais, de acordo com o porte, a aprovação fica a cargo da Agetran. Se já tiver habite-se o imóvel, e precisar rebaixar ou adequar a guia rebaixada, a pessoa pode procurar a Agetran, na diretoria adjunta e conversar com os técnicos para verificar sobre a documentação.

Irregularidades podem se voltar contra o empresário

“Se você verifica que não cabe seu carro no local e ultrapassa os limites do muro do alinhamento do imóvel comercial, retire seu veículo para não ter dor de cabeça”, afirma a diretora-adjunta da Agetran, Andrea Figueiredo.

O lojista pode rebaixar a guia em frente ao seu comércio desde que ele tenha o recuo mínimo de 4,80 metros e esteja no máximo com 60% da calçada rebaixada, mas dependendo da localização do imóvel as regras mudam. “Por exemplo, se for em uma rotatória, é necessária uma vistoria in loco e retirar o veículo do raio de curvatura”.

Andrea explica ainda que no caso de comércio, o empresário precisar se conscientizar de que tudo o que ele faz voltado para a via pública, pode se voltar contra ele mesmo. “Por exemplo, se um cliente for multado em uma vaga irregular, oferecida pela empresa, ele pode nunca mais voltar. Então o ideal é que o empresário traga a sua demanda para a Agetran, converse e juntos vamos tentar adequar para que ele não perca o estacionamento e fique regular”.

Confira o que diz a legislação

A Legislação municipal de uso do solo, determina que:

  • Rebaixamento do meio-fio de, no máximo, 60 (sessenta) por cento de sua testada e comprimento nunca superior a 12,0 (doze) metros, podendo se fracionado, respeitada a distância mínima de 4,8m (quatro vírgula oito metros) entre os rebaixamentos de meio-fio.
  • Admite-se rebaixamento maior que 12m (doze metros) nos lotes destinados à guarita em loteamentos das tipologias L3 e L7 e nos postos de abastecimento de veículos.
  • Nos rebaixos de meio-fio para entrada dos veículos, as rampas devem atender aos seguintes requisitos:
  1. Deve ocupar a faixa de serviço e no máximo 1 (um) metro da largura da calçada; (NR) (Redação dada pela Lei Complementar n. 186, de 12 de dezembro de 2011).
  2. Não ocupar a faixa livre para trânsito de pedestres; (NR) (Redação dada pela Lei Complementar n. 186, de 12 de dezembro de 2011).
  3. Não obstruir a sarjeta. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar n. 186, de 12 de dezembro de 2011).
(Foto: Kísie Ainoã/Midiamax)

Estacionar em frente às guias rebaixadas pode render multa

Apesar de a liberação do rebaixamento de guias ser de responsabilidade da prefeitura, existem regras para os condutores em relação a estacionamento.

Estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 181, inciso IX.

Também, o condutor poderá ter seu veículo removido e receberá 4 pontos na CNH. Além disso, deverá pagar uma multa de R$ 130,16.

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