Motoristas ignoram multa acima de R$ 200 e insistem em estacionar em vagas prioritárias
Diante de tantas irregularidades, quem realmente precisa das vagas prioritárias reclama da dificuldade para estacionar
Nathália Rabelo –
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As vagas de estacionamentos despertam muitas dúvidas entre os moradores de Campo Grande. Apesar de conter algumas diferenças de uso, todas elas precisam seguir regras municipais para sua implementação, seja em estabelecimentos comerciais, em grandes condomínios residenciais ou no centro da cidade. Uma delas é a obrigatoriedade de vagas especiais para grupos prioritários. Enquanto o estabelecimento precisa destinar parte das vagas para essas pessoas, os moradores também devem seguir regras. Porém, mesmo com multa acima de R$ 200, condutores continuam a estacionar nesses locais sem a devida autorização.
Essa é apenas uma dos mais variados problemas no trânsito de Campo Grande. Por isso, o Jornal Midiamax inicia nesta terça-feira (20) série de reportagens especiais sobre o tema. Na matéria de hoje, você vai entender as principais diretrizes da Lei que regulamenta a instalação de vagas de estacionamento, especialmente para grupos prioritários.
A implementação de vagas dentro de zonas de estacionamento está prevista na Lei Complementar nº 74 de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, de 6 de setembro de 2005. No documento constam informações essenciais sobre o número de vagas necessárias dentro de suas áreas para empreendimentos comerciais e residenciais.
“Isso vem de acordo com a metragem quadrada, de acordo com a atividade que desenvolve. Se for unirresidencial, uma casa só, é uma vaga no mínimo para cada unidade habitacional. Se for em empreendimentos comerciais, também tem que atender às vagas PCDs e de idoso, que segue uma regra nacional, de legislação federal, do Código de Trânsito”, explica Andrea Figueiredo, diretora-adjunta da Agetran (Agência Municipal de Trânsito).
Regras para implantar estacionamentos
Para os empreendimentos responsáveis pela instalação das vagas, cabe o cumprimento das leis municipal e federal. Ainda segundo Andrea, esse tipo de estacionamento, como em supermercados, shoppings e lojas, são configuradas como vagas privativas, mas de uso coletivo.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro determina que do total de vagas existentes dentro de um empreendimento, regulamentadas pela Lei Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, 2% devem ser destinadas a PCD’s (Pessoas com Deficiência) e 5% para idosos.
“Mesmo sendo privativas, devem ser sinalizadas de acordo com o Código de Trânsito. Essa alteração da exigência da sinalização não é somente para PCD e idoso. Você tem que sinalizar as vias de acesso, inclusive a circulação, velocidade colocada dentro do espaço para circulação de veículos, porque desde 2015 o Código fez uma alteração e mudou a denominação de ‘vias’. Então, considera hoje todos esses espaços, mesmo que sejam dentro de estacionamentos privados de uso coletivo, como via. Se circulou ali dentro veículos, pedestres e cargas, tem que sinalizar de acordo com o Código de Trânsito e aprovar no órgão de trânsito”, explica a diretora-adjunta da Agetran.
Isso significa que pelo fato do estacionamento ser de uso coletivo e considerado via, o responsável deve aprovar o projeto na Agetran e sinalizar no órgão de trânsito responsável. Andrea ainda dá detalhes sobre as vagas instaladas com recuo no empreendimento, ou seja, aquelas acima da calçada. Segundo a especialista, o empreendedor opta por implantar esse tipo de vaga se o lote tiver sido construído com recuo de no mínimo 4,80 metros de recuo. Além disso, o lote pode ser rebaixado em 60%, mas o número varia. Por isso, o projeto precisa ser antes analisado pelas entidades competentes.
“A Agetran atua em conjunto com a Semadur [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano] na fiscalização dos rebaixamentos. Então fiscalizamos os rebaixamentos além do permitido pela lei de Uso do Solo. Nesses casos, os responsáveis são notificados e têm um prazo para se adequarem dentro do que a lei prevê, que é 60% ou se não tiver o recuo mínimo necessário, tem que recompor os meios fios”, explica.
Regras para as vagas de grupos prioritários
Como citado acima, o Código de Trânsito Brasileiro determina 2% de vagas para PCD’s e 5% para idosos do total de vagas de uma zona de estacionamento. Enquanto os empreendimentos e o Poder Executivo têm a obrigação de implantar vagas para grupos prioritários, cabe aos motoristas a responsabilidade de seguir com as leis. Porém, mesmo com multa e penalizações, condutores continuam parando nesses locais sem a devida permissão.
Segundo a Agetran, estacionar em vaga de idoso ou PCD sem colocar o cartão no para-brisas é multa gravíssima e resulta em sete pontos na carteira, além de multa de R$ 293,47.
“A Agetran fiscaliza as vagas de PCD e idosos nas áreas comerciais. Então todos esses usuários que podem se beneficiar do estacionamento tem que estar com cartão durante todo o tempo de permanência nas vagas”, explica.
Esqueci o cartão. Posso ser penalizado?
Sim. Conforme pontuado por Andrea Figueiredo, muitas pessoas estacionam sem o cartão e acham que o agente de trânsito consegue identificar a permissão pela placa do carro. Mas, na verdade, o cartão de permissão para estacionamento em vaga especial está vinculado à pessoa, não ao veículo.
“Os cartões não são conectados com os veículos, são conectados com as pessoas. Então, essa pessoa PCD pode pegar o cartão, pegar uma carona e andar em qualquer outro carro, porque o cartão é da pessoa, não do veículo”.
Isso significa que, mesmo se a pessoa seja pertencente ao grupo prioritário, ela pode receber multa se estacionar nesses locais sem colocar o cartão de permissão no painel do carro. Nesses casos, a Agetran orienta o motorista a estacionar nas vagas convencionais.
“Além disso, não utilize o cartão de terceiros porque você pode ser flagrado utilizando indevidamente aquela vaga”.
E as vagas para gestantes e autistas?
Talvez você tenha chegado até aqui com essa dúvida. Segundo a diretora-adjunta da Agetran, apesar de existir regras para simbologias de estacionamentos para gestantes e autistas, por exemplo, o Código de Trânsito não prevê a obrigatoriedade de colocar esses símbolos nas placas porque todas essas pessoas se enquadram na categoria de PCD.
“Todas as pessoas que têm algum tipo de deficiência comprovada, devem apresentar um laudo presencialmente na Agetran que é analisado pela parte jurídica, inclusive as gestantes. Elas têm que ter um laudo dizendo que tem dificuldade de locomoção. O cartão vai ser emitido para ela temporariamente […] Apesar da vaga estar com simbologia de um cadeirante, ela serve para todas as pessoas que estão enquadradas no que o código prevê”.
Sobre o caso das gestantes, Andrea ainda salienta que não são todas que têm o direito às vagas prioritárias. Além disso, mulheres devem se enquadrar nos critérios para essa finalidade. Vale ressaltar que as vagas específicas com a simbologia de gestantes são irregulares. Então, a Agetran vem trabalhando com a orientação devido à resolução de 2022, onde prevê que os empreendimentos possuem cinco anos para adequação de todas as sinalizações nas áreas de estacionamento.
Quem tem direito não consegue estacionar
Apesar das leis e penalizações, Andrea ainda afirma que, durante as fiscalizações rotineiras, os agentes de trânsito se deparam com inúmeras irregularidades. Assim, as infrações mais cometidas no trânsito de Campo Grande no que tange a estacionamentos são: estacionamento em área de embarque e desembarque na área central e utilização de vagas prioritárias sem a devida permissão.
O Jornal Midiamax foi até o centro de Campo Grande para conversar com os motoristas sobre essas situações. Bastaram alguns minutos na região para a equipe de reportagem flagrar duas pessoas estacionando em vagas prioritárias sem colocar o documento no painel.
Em uma dessas situações, o condutor parou o veículo em vaga para Pessoa com Deficiência na Rua 14 de Julho. Enquanto isso, outro carro também estacionou em vaga prioritária e a motorista ficou parada no local por, pelo menos, 10 minutos. O Jornal conferiu: nenhum dos dois veículos continham o cartão de permissão de uso da vaga visível no painel.
A situação é observada pelos moradores. Amilton Dias Barbosa, de 65 anos, tirou o credenciamento de estacionamento especial recentemente, mas já percebe a dificuldade de usar o seu direito por causa de outros motoristas.
“Tem vezes é fácil de estacionar e às vezes é difícil porque tem gente que estaciona. Muitas vezes tem gente nova [estacionando]. Hoje mesmo eu flagrei uma pessoa usando vaga de idoso no mercado”, disse. Amilton ainda ressalta que, quando não consegue estacionar na vaga especial, o jeito é procurar espaço na convencional.
Faltam vagas prioritárias
Ari Alves Pereira, aposentado de 82 anos, é campo-grandense e tem o seu cartão desde que ele foi disponibilizado. Porém, ele afirma passar pela mesma situação especialmente porque percebeu diminuição no número de vagas ao longo dos anos, especialmente na Afonso Pena.
“Os carros estão aumentando cada dia mais e os estacionamentos cortando para menos, como seria a solução? Eu não estou sabendo […] Eu dirijo para todas as bandas, mas aqui no Centro não acho lugar, muitas vezes já vi gente sem o direito estacionando. Então está sendo melhor deixar o carro em casa e bater a sola no chão”.
Para Ari, a solução seria aumentar a quantidade de vagas nas ruas, especialmente para grupos prioritários. “Os estacionamentos estão lotados e a gente tem dificuldade de abandonar o carro para atender os seus negócios na cidade”, explica o aposentado.
Pessoas precisam de conscientizar
José Carlos Nere, 79 anos, é aposentado, mas trabalhou por muito tempo em uma multinacional. Natural de São Paulo, veio para Campo Grande há 40 anos. Ele tem o credenciamento de estacionamento especial há 10 anos.
“Eu não tenho dificuldades de estacionar. Sempre vou em shoppings, mas vejo que algumas vagas sempre estão ocupadas sem o cartão no carro, já flagrei algumas situações. Eu observo que desobedecem, sim. Eu acho que deve ter o respeito pelas pessoas que têm deficiências, pelas pessoas de idade. Tem que ter conscientização”, conclui José Carlos.
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