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Cotidiano

Com expectativa de arrecadar R$ 50 milhões, Refis já atendeu 12 mil pessoas em Campo Grande

Nos primeiros cinco dias do programa, a Secretaria Municipal de Finanças já emitiu 1.933 guias em Campo Grande
Thalya Godoy, Gabriel Neves -
Refis 2023
Refis 2023 vai até dia 18 de agosto. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

já atendeu mais de 12 mil pessoas e emitiu próximo de 2 mil guias na primeira semana do Refis, programa de renegociação de dívidas da Prefeitura Municipal. A maioria dos atendimentos foram realizados de forma online.

Conforme dados da (Secretaria Municipal de Finanças), ao longo destes cinco dias, um total de 12.044 atendimentos foram realizados. Deste número, 8.839 foram feitos pela internet e 3.205 presencialmente.

A segunda-feira (17), dia de abertura, contou o maior número de atendimentos, com um total de 2.995 entre online e presencial. A sexta-feira (21), foi o dia com menor número de atendimentos, com 2.056.

No total, a Sefin emitiu 1.933 guias.

Arrecadação em torno de R$ 50 milhões

A secretária de Finanças Márcia Helena Hokama afirmou anteriormente ao Jornal Midiamax que estima arrecadação em torno de R$ 45 a R$ 50 milhões durante o Regis.Conforme a secretária da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), o contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura, em relação ao IPTU, poderá quitar ou parcelar com os descontos de até 90% nos juros.

Esse valor ainda poderá ser pago à vista, com o desconto total, ou parcelado em 12 vezes, no caso do IPTU.

Ainda para as outras contribuições, como o ISS, poderá negociar também com desconto de até 90% se for à vista ou optar pelo parcelamento em até 60 vezes dependendo do valor da parcela.

“O contribuinte terá o direito de vir a negociar os seus débitos e com desconto de juros e atualização de até 90%, esse é o principal ganho”, citou.

Já sobre o benefício no IPTU de 2024, a secretária pontuou que o contribuinte que estiver em dia terá o carnê do IPTU com direito aos 20% de desconto, no pagamento à vista.

Para regularização durante o Refis, o contribuinte poderá procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), em frente à Maternidade Cândido ou pelos telefones: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487. Pessoalmente pode ir até o CAC das 8h às 16h ininterruptamente.

Como aderir ao Refis 2023

Para aderir ao PPI, a pessoa deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Refis (conta) recebido pelos correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado.

A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado pela pessoa, preferencialmente mediante a utilização de aplicativo disponibilizado neste link refis.campogrande.ms.gov.br.

Assim, os débitos abrangidos pelo Refis poderão ser regularizados até o dia 18/08/2023, nas seguintes formas:

Débitos de natureza imobiliária:

À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza econômica:

À vista com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas;

Até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;

De 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;

De 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;

De 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;

De 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00;

De 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;

De 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.

Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

A prefeitura ainda pontua que a adesão ao Refis, na modalidade de parcelamento constante, fica condicionada a parcela inicial no valor de 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50,00 nas parcelas.

Parcelas vencidas

As parcelas vencidas e/ou prestes a vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao PPI com pagamento à vista ou parcelado nas seguintes formas:

À vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;

Em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;

Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.

Também será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150.000,00 durante o período do Refis.

Conforme o município, essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de e do ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas. Serão consideradas a análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.

Assim, os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Parcelamentos

No caso de adesão por parcelamento, em qualquer das modalidades previstas, o saldo estará sujeito às atualizações monetárias. Já no caso dos débitos suspensos, o pagamento implicará em pedido da retirada imediata da suspensão, garantindo com o pagamento da guia DAM a Adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI).

Na hipótese de débito ajuizado, a adesão ao PPI será considerada homologada com o efetivo recolhimento aos cofres municipais, do valor do débito constante no Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM, desde que devidamente liquidados os honorários advocatícios de 5% e custas processuais o percentual dos honorários.

Além disso, o Refis não abrange dívidas ambientais e de trânsito. Mais detalhes podem ser conferidos nesta reportagem.

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