A Prefeitura de Campo Grande sancionou lei complementar nº 489 que altera a Lei complementar que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

Assim, fica prorrogado até o dia 29 de dezembro o prazo para a prefeitura proceder à regularização de edificações clandestinas e/ou irregulares na Capital.

Antes, o prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, prorrogável por igual período pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Com a nova lei, fica fixada a data de 29 de dezembro de 2023 como limite para protocolo dos pedidos de anistia. Documento foi assinado por Adriane Lopes e publicado em edição extra do Diogrande.