A prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande desta quarta-feira (31) Lei nº 7.062 que institui o “Dia Municipal do Ostomizado”.

A pessoa ostomizada é aquela que passou por uma intervenção cirúrgica para construir caminho alternativo de comunicação com o meio exterior para eliminar urina ou vezes, assim como auxiliar na respiração ou alimentação. 

Segundo o Governo Federal, pessoas ostomizadas são consideradas portadoras de deficiência física e podem usufruir dos direitos que a lei garante.

Dessa forma, a Capital institui o “Dia Municipal do Ostomizado” a ser celebrado, anualmente, em 16 de novembro. A lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.