Campo Grande institui Revalida da Habitação para reestruturar cadastros da Amhasf

O cadastro será composto por interessados que se inscreverem na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Amhasf
Amhasf atende no Pátio Central Shopping. (Divulgação Prefeitura de Campo Grande)

A Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) publicou Portaria nº 237 no Diogrande desta segunda-feira (3) que institui o Revalida da Habitação em Campo Grande com a finalidade de reestruturar o cadastro geral da Agência.

Segundo o documento, o cadastro será composto por interessados que se inscreverem espontaneamente e de forma individualizada junto à Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.

Assim, o acesso ao Revalida da Habitação de interesse social em Campo Grande será feito preferencialmente pela internet ou por meio de atendimento presencial junto à Amhasf, nos seguintes endereços:

  • Pátio Central Shopping, localizado na Rua Marechal Rondon, n. 1380, 2º piso, Centro, cujo horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h;
  • Shopping Norte Sul Plaza, localizado na Avenida Presidente Ernesto Geisel, n. 5259, 1º piso, no Jardim Jóquei Club, cujo horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 18:30h.

Além disso, o cadastramento será interrompido para compilação de dados entre os dias 21 de agosto e 31 de agosto de 2023. Então, a partir de 1º de setembro de 2023, fica autorizada a realização de novos cadastros.

Todos os cadastrados que estiverem com seu cadastro desatualizado serão notificados por meio do Diário Oficial do Município de Campo Grande, ficando a seu critério revalidar seus dados no cadastro geral online.

A Agência ainda informa que será cancelado e excluído do banco de dados o cadastro do candidato que não atender à convocação dentro do prazo estipulado. Também não será permitido o cadastro:

  • De um mesmo interessado mais de uma vez;
  • De interessado já beneficiado por outro programa habitacional;
  • De interessado que não atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 109/2007 e da Lei Complementar nº 299/17.

Os dados cadastrais deverão ser comprovados quando solicitado pela Amhasf, sob pena de perda do possível benefício.

“A revalidação do cadastro já existente ou a realização de cadastro de novo interessado, trata-se apenas de mera expectativa de direito, não garantindo a aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo Município de Campo Grande, uma vez que os interessados deverão se habilitar nos processos de seleção quando forem abertos. O tempo de cadastro não é requisito para recebimento de benefício habitacional”, informa a Amhasf.

Assim, os cadastros revalidados e os novos terão vigência pelo período de 12 meses, ficando os interessados aptos a se inscreverem nos processos seletivos para concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo Município de Campo Grande.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Maria Helena Bughi, diretora-presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.

Conteúdos relacionados