A prefeitura de publicou no Diogrande desta terça-feira (16) Lei 7.051 que autoriza o Poder Executivo a desafetar, desdobrar e alienar áreas de domínio público municipal.

A áreas mencionadas na lei são:

1 – Lote 22A, localizado no lado ímpar da Avenida Júlio de Castilho e esquina com a Avenida Noroeste, com área de 388,12 m² resultante do desdobro do lote 22, quadra 02 – Parcelamento Vila Soares, Bairro Planalto – Matrícula n. 224.301 – 1ª C.R.I.

2 – Lote 4R, resultante do desdobro do lote 04, da quadra 07, com 134,40 m² – Loteamento Vila Orpheu Baís, Bairro – Matrícula n. 60.564 – 2ª C.R.I

3 – Lote 9A, resultante do desdobro da área de terras formada pelo trecho da Rua General Revelleau, entre as Ruas Paissandu e Tonico de Carvalho, situada na divisa com as quadras 06 e 07, com 180,00 m² – Loteamento Vila Orfeu Baís – Matrícula n. 53.287 – 2ª C.R.I.

4 – Praça “J”, com área de 693, 021 m² – Bairro – Matrícula n. 251.052 – 1ª C.R.I

5 – Faixa da Rua Ivone de Almeida, lindeira ao lote 05, da quadra 52, com área de 271,0421 m² – Parcelamento Montevidéu, Bairro Novos Estados.

6 – Lote 01, da quadra 40, com 621,00 m² – Parcelamento Vila Jardim Sumatra, Bairro – Matrícula n. 36.083 – 1ª C.R.I

7 – Lote 02, da quadra 40, com 690,00 m² – Parcelamento Vila Jardim Sumatra, Bairro Los Angeles – Matrícula n. 36.084 – 1ª C.R.I.

8 – Lote 03, da quadra 40, com 759,00 m² – Parcelamento Vila Jardim Sumatra, Bairro Los Angeles – Matrícula n. 36.085 – 1ª C.R.I.

9 – Lote 04, da quadra 40, com 828,00 m² – Parcelamento Vila Jardim Sumatra, Bairro Los Angeles – Matrícula n. 36.086 – 1ª C.R.I.

10 – Parte da Rua Manoel Inácio de Souza, lindeira ao lote 1G, da quadra 15, com área de 60,11 m² – Parcelamento Vivendas do Bosque, Bairro Santa Fé.

11 – Parte da Avenida Ana Rosa Castilho Ocampos, contígua à Praça B, com área de 747,37 m² – Parcelamento Jardim Montevidéu, Bairro Novos Estados – Matrícula n. 250.825 – 1ª C.R.I.

12 – Lote 0015T, com área de 2.628,87 m² – Rua Dalva de Oliveira, Bairro do Desbarrancado – Matrícula n. 270.510 – 1ª C.R.I.

13 – Faixa da Rua Piraputanga, lindeira ao lote A, da quadra 04, entre as Ruas Amapá e Araripe – Parcelamento do Bairro Jardim Noroeste, Bairro Noroeste.

Conforme a lei, os proprietários de lotes lindeiros às áreas terão direito de preferência nas aquisições, devendo expressar o seu interesse no prazo de 30 dias contados do recebimento de notificação.

Na aquisição de imóvel inferior às dimensões previstas na Lei Complementar 74, de 6/9/2005 e Lei Complementar 341, de 05/12/2018, o adquirente deverá remembrar o mesmo ao imóvel de sua propriedade.

Além disso, não havendo interesse por parte dos lindeiros, o Município poderá permutar ou alienar para terceiros a área desafetada. Nesses casos, as áreas serão avaliadas pela GFAIG (Gerência de Fiscalização Imobiliária e Geoprocessamento), da Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana).

Lei também explica que o preço da área alienada deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais e que a alienação será processada pela Secomp (Secretaria Executiva de Compras Governamentais) e o recolhimento do preço da operação será feito junto à Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento).

A lei foi assinada por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.