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Cotidiano

Campanha ‘Cuida Bem de Mim’ combate violência contra crianças e adolescentes em Campo Grande

Campanha passa a constar no calendário oficial de eventos de Campo Grande e será realizada anualmente no mês de outubro
Nathália Rabelo -
conselheiro gabarito
Conselho Tutelar em Campo Grande. (Kísie Ainoã, Midiamax)

A prefeitura de publicou no Diogrande desta quarta-feira (31) a Lei nº 7.061, que institui a campanha “Cuida Bem de Mim” no calendário oficial de eventos da cidade. Objetivo é combater a violência e maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

Conforme o documento, a campanha deve ser realizada anualmente durante o mês de outubro, quando se comemora o Dia das Crianças. Além disso, a iniciativa tem objetivo de:

  • Conscientizar a população sobre as formas de prevenção e combate aos mais diversos modos de violência praticados contra crianças e adolescentes;
  • Discutir estratégias e ações para impedir a ocorrência de casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes;
  • Divulgar números de telefones e formas de denúncia contra violência e maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes;
  • Fomentar a prática de cuidados e a proteção integral em favor das crianças e dos adolescentes, previstas na Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
  • Cobrar do órgão competente, sempre que o Conselho Tutelar receber a notícia da prática, em tese, de crime contra criança ou adolescente, levando o caso imediatamente ao Ministério Público, conforme o disposto no art. 136, inciso IV, do ECA, sem prejuízo de se aplicar, desde logo, as medidas de proteção à criança ou adolescente vítimas, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsáveis.

Dessa forma, órgãos públicos do município e iniciativas privadas poderão realizar eventos, palestras, educativas e demais ações para promover atividades voltadas à campanha. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e documento foi assinado por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.

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