A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estúdio de tatuagem a pagar indenizações que somam R$ 13 mil a uma jovem que contraiu uma infecção na orelha após colocar um piercing. O caso aconteceu em dezembro de 2017.

Ela pagou para colocar o item na orelha direita, mas acabou contraindo uma infecção após uma suposta falta de higienização e esterilização durante o procedimento. A jovem precisou passar por cirurgia e tomar medicamentos antibióticos para se recuperar.

A defesa do estúdio de tatuagem sustentou que arcou com os custos do tratamento e que a própria jovem pode ter causado a infecção ao eventualmente coçar o local e não seguir a dieta recomendada.

Em sua decisão, o juiz Wilson Leite Corrêa citou laudo pericial que teria constatado que a infecção foi causada por falta de higienização.

“No caso em tela, restou devidamente comprovado que a parte autora sofreu intensa dor anímica em razão da infecção severa em sua orelha direita, conforme restou provado nos autos, sendo de rigor a condenação da requerida no pagamento de indenização por danos morais”, pontuou.

Para fixar a indenização, Corrêa levou em conta que jurisprudência recomenda um valor que sirva para cobrir os danos e não para enriquecer a vítima. Assim, determinou R$ 8 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos estéticos.

Os valores deverão passar por atualização monetária. A decisão cabe recurso.