Com descontos de 90%, 1º dia de Refis tem fila, mas movimentação tranquila em Campo Grande

As negociações do Refis começaram nesta segunda-feira (17) e devem ser realizadas até 18 de agosto na Central de Atendimento ao Cidadão

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Fila na porta no 1º dia de Refis em Campo Grande (Nathalia Alcântara, Midiamax)

O Refis começou nesta segunda-feira (17) e, apesar dos descontos de até 90% nas dívidas dos contribuintes, a Central de Atendimento ao Cidadão amanheceu com movimentação tranquila. Assim, Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) espera atender pelo menos 500 pessoas hoje, mas reconhece que muita gente deixa a negociação para última hora.

A equipe de reportagem do Jornal Midiamax chegou às 8h na Central de Atendimento ao Cidadão, em frente à Maternidade Cândido Mariano, e observou que local estava com fila. No entanto, não era apenas para o Refis.

Conforme informado por Djanira Magalhães, chefe da divisão de dívidas, a procura de contribuintes no local começou cedo para o tratamento de diversos assuntos. Além disso, ressalta que a procura para o Refis começou bem abaixo do ideal do esperado para o 1º dia de negociação. “São 22 guichês só para o tratamento do Refis e a gente espera que cerca de 500 pessoas procurem a unidade hoje”, explica.

Márcia Helena Hokama, titular da Sefin, reforça a importância do Refis. “É uma forma do contribuinte evitar o nome para protesto, ter o nome negativado. Além da negociação presencial, a prefeitura disponibiliza teleatendimento pelo site. O movimento é bom, mas não é igual o esperado. A maioria das pessoas deixa para o final”, diz.

Refis
Ana deseja regularizar IPTU de residência em Campo Grande (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Não é o caso da Ana Maria Cardoso de Lima, professora. Ela mora em São Paulo, mas tem uma casa no bairro Vila Carmélia. O IPTU dela já chega a R$ 18 mil, por isso se garantiu pela manhã na Central de Atendimento para tentar quitar a dívida. “Espero conseguir boas negociações”.

A auxiliar de cozinha Cleira de Carvalho, de 45 anos, aproveitou o dia de folga para resolver a situação do seu imóvel, localizado no bairro Tiradentes, onde mora. A dívida já chega a R$ 3.500, por isso espera que o “Refis seja compensatório”.

O Refis em Campo Grande começou nesta segunda-feira (17) e termina em 18 de agosto de 2023. Dessa forma, a consolidação dos débitos tributários alcançados pelo Refis abrangerá todos os lançamentos atualizados, acrescidos de juros e multas existentes no município, bem como no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando houver cobrança judicial ou de protesto extrajudicial, serão acrescentados os encargos legais e honorários advocatícios.

Arrecadação em torno de R$ 50 milhões

A secretária de Finanças Márcia Helena Hokama afirmou anteriormente ao Jornal Midiamax que estima arrecadação em torno de R$ 45 a R$ 50 milhões durante o Regis. Conforme a secretária da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), o contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura, em relação ao IPTU, poderá quitar ou parcelar com os descontos de até 90% nos juros.

Esse valor ainda poderá ser pago à vista, com o desconto total, ou parcelado em 12 vezes, no caso do IPTU. Ainda para as outras contribuições, como o ISS, poderá negociar também com desconto de até 90% se for à vista ou optar pelo parcelamento em até 60 vezes dependendo do valor da parcela.

“O contribuinte terá o direito de vir a negociar os seus débitos e com desconto de juros e atualização de até 90%, esse é o principal ganho”, citou.

Márcia Helena Hokama, Sefin
Márcia Helena Hokama, secretária da Sefin (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Já sobre o benefício no IPTU de 2024, a secretária pontuou que o contribuinte que estiver em dia terá o carnê do IPTU com direito aos 20% de desconto, no pagamento à vista.

Para regularização durante o Refis, o contribuinte poderá procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), em frente à Maternidade Cândido Mariano ou pelos telefones: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487. Pessoalmente pode ir até o CAC das 8h às 16h ininterruptamente.

Como aderir ao Refis 2023

Para aderir ao PPI, a pessoa deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Refis (conta) recebido pelos correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado.

A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado pela pessoa, preferencialmente mediante a utilização de aplicativo disponibilizado neste link refis.campogrande.ms.gov.br.

Assim, os débitos abrangidos pelo Refis poderão ser regularizados até o dia 18/08/2023, nas seguintes formas:

Débitos de natureza imobiliária:

À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza econômica:

À vista com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas;

Até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;

De 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;

De 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;

De 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;

De 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00;

De 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;

De 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.

Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

A prefeitura ainda pontua que a adesão ao Refis, na modalidade de parcelamento constante, fica condicionada a parcela inicial no valor de 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50,00 nas parcelas.

Parcelas vencidas

As parcelas vencidas e/ou prestes a vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao PPI com pagamento à vista ou parcelado nas seguintes formas:

À vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;

Em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;

Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.

Também será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150.000,00 durante o período do Refis.

Conforme o município, essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de ISSQN e do ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas. Serão consideradas a análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.

Assim, os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Parcelamentos

No caso de adesão por parcelamento, em qualquer das modalidades previstas, o saldo estará sujeito às atualizações monetárias. Já no caso dos débitos suspensos, o pagamento implicará em pedido da retirada imediata da suspensão, garantindo com o pagamento da guia DAM a Adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI).

Na hipótese de débito ajuizado, a adesão ao PPI será considerada homologada com o efetivo recolhimento aos cofres municipais, do valor do débito constante no Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM, desde que devidamente liquidados os honorários advocatícios de 5% e custas processuais o percentual dos honorários.

Além disso, o Refis não abrange dívidas ambientais e de trânsito. Mais detalhes podem ser conferidos nesta reportagem.

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