Até o fim de setembro, os agentes de trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) realizaram a remoção de 115 veículos abandonados em . Os veículos ofereciam risco para a segurança e saúde pública.

De acordo com a , a Lei 14.440, artigo 279, diz que veículos abandonados ou acidentados podem ser removidos para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.

Um veículo pode ser considerado em estado de abandono quando estacionado na via ou estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios, e que ofereça risco à saúde, segurança pública e meio ambiente, devido ao seu estado de deterioração.

Segundo o gerente de do Trânsito, Carlos Guarini o trabalho realizado pelos agentes é muito importante para a segurança da população. “A remoção desses veículos abandonados evita que pessoas se escondam ou acidentem e também que haja proliferação de da dengue ou animais peçonhentos”, ressalta.

O cidadão que flagrar um veículo deteriorado, com pneu murcho, vidros quebrados, pintura vencida, caracterizando situações de abandono, pode realizar uma denúncia por meio do canal 156.