Você compartilha? Troca de nudes se intensifica em redes sociais, mas assunto é cheio de tabus

Pesquisa aponta que 5% dos brasileiros já foram vítimas ou conhecem alguém que teve fotos íntimas vazadas

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Nas redes sociais, diversos usuários reclamaram da falha. (Foto: Arquivo)

O compartilhamento de imagens íntimas pelas redes sociais é uma realidade, apesar dos tabus envolvendo o tema. O assunto também é permeado pelo vazamento desse conteúdo de forma ilegal que pode ser penalizado pela justiça (ver mais detalhes abaixo). 

“O corpo humano nu sempre foi compartilhado midiaticamente, mesmo antes da Internet. Contudo, como ocorre com outras práticas sociais, o compartilhamento de conteúdo íntimo se intensificou com as mídias digitais”, afirma o professor em ciências sociais da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Tiago Duque.

Segundo uma pesquisa do PoderData, realizada em 2021, 5% da população brasileira relata ter sido vítima ou conhece alguém que teve fotos pessoais explícitas compartilhadas sem autorização na internet. Os moradores da região Centro-Oeste e do Norte lideram a lista com 10%.

Troca de nudes

Um leitor do Midiamax, que não quis se identificar, de 35 anos, conta que já teve fotos íntimas vazadas há alguns anos que, inclusive, chegaram até ao chefe dele na época. A pessoa que vazou o conteúdo, na avaliação do homem, tentou prejudicá-lo.

“Eu não me importei na época porque não tenho muita vergonha, sou tranquilo com isso. O meu chefe me mostrou e eu falei ‘sou eu, quer me mandar embora? Okay, quem nunca mandou um nude?’”, ele relembra.

Depois desse episódio, ele não parou de enviar nudes e afirma que tenta conhecer o rosto de quem está conversando para iniciar o compartilhamento de imagens pessoais. 

Outra leitora contou que começou a enviar nudes aos 19 anos de idade porque gostava de paquerar pessoas de outros estados. Essa era a única forma de ter uma interação mais sexual, recorda. As trocas eram com amigas e homens e mulheres com quem se relacionava.

“Nunca tive nenhum conteúdo vazado, mas também nunca gostei de algo 100% explícito. Sempre gostei da construção e do jogo da luz. Danças, fotos com ângulos sugestivos, nada muito explícito. Até quando eu mostrava algo, não era algo tão erótico”, explica.

Ela conta que cortava a cabeça das fotos na maioria das vezes. Quando o rosto aparecia, estava sempre de lingerie. Gravava vídeos parecidos e mandava para pessoas diferentes. Guardava todos, então se vazasse, ela saberia quem foi. 

“Eu nunca tirei foto da minha vagina e essas coisas, por questão de não me sentir à vontade, e nem topei ser gravada transando e nem em situações mais íntimas. Sendo mulher, a gente sabe que se isso vazar pode acabar com minha carreira”, conta.

O professor Tiago Duque afirma que a troca de imagens íntimas não é um problema social, desde que seja feita com consentimento de quem envia e de quem recebe e entre maiores de 18 anos de idade.  

“Das informações sobre cor, peso e altura que já estavam presentes nos programas de rádio ou nas cartas enviadas para revistas ou programas de TV antes da Internet, o corpo agora se detalha em múltiplas e dinâmicas imagens digitais”, explica o docente.

O que pode ser visto como não saudável é a ideia que alguns corpos não são desejáveis e merecedores de afeto e desejo. “São as hierarquias e estereótipos que precisam ser tomadas como algo prejudicial às relações íntimas, e não necessariamente a exposição da imagem do corpo nu”, completa.

Compartilhamento de nudes sem consentimento é crime

Em janeiro deste ano, o Midiamax noticiou que uma mulher de 35 anos teve as fotos íntimas vazadas em um aplicativo de mensagens após o ex-namorado não aceitar o fim do relacionamento.

A mulher solicitou medida protetiva e o caso foi registrado como divulgação de cena de sexo e ameaça na Deam (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher).

A pena para quem compartilha conteúdo de nudez é de um a cinco anos de reclusão, de acordo com o artigo 218-C do Código Penal Brasileiro. Se a pessoa que vazou o conteúdo mantinha relação íntima com a vítima, o crime é tratado como revenge porn (pornografia de vingança) o que pode aumentar a pena.

Em 2012, foi sancionada a Lei Carolina Dieckmann n° 12.737, que coloca como crime a invasão de dispositivos informáticos para roubo de informações pessoais. A lei recebeu o nome da atriz após ela ter tido fotos íntimas roubadas do e-mail. A penalidade é reclusão de um a quatro anos.

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Agência Brasil