Ao mesmo tempo que o perseguidor, stalker no termo em inglês, estava no encalço da vítima, também a lei passou a ser cumprida e puniu pessoas com até três anos de cadeia e multa. Um ano após a legislação contra a perseguição reiterada, seja ela feita de forma que ameace a integridade física e psicológica ou então na internet (cyberstalking), milhares de vítimas denunciaram e pediram socorro, em Mato Grosso do Sul.

“A chegada da legislação trouxe uma tipologia para definir o que é o crime de stalking no Brasil e permitiu que as vítimas conseguissem registrar ocorrências e que o Ministério Público pudesse manejar as ações penais, relativas às condutas de perseguição. E, nesse sentido, facilitou o entendimento quanto à gravidade desse tipo de prática, eis que antes da edição da lei, em muitos casos, as vítimas não eram acreditadas, levadas a sério e os episódios eram percebidos sem os contornos das nocivas violências psicológica, moral e patrimonial que usualmente representam”, afirmou ao Midiamax a procuradora de Justiça, Ana Lara Camargo de Castro. 

Mergulhada no assunto, como também pesquisadora e professora, Ana Lara fala que, mesmo com o avanço da lei, ainda é necessário investir na capacitação de agentes da , saúde, assistência social e justiça. “Isso tudo para melhor compreensão integral do fenômeno, no que se inclui o conhecimento dos perfis dos perseguidores e das consequências para as vítimas. Ademais, é imperioso insistir na difusão da seriedade do crime e na sensibilização da sociedade”, argumentou. 

Conforme as estatísticas da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS), 1013 pessoas registraram queixa a partir do dia 31 de março de 2021, sendo 470 na capital e 543 no interior. Este ano, do dia 1° de janeiro a 31 de março, foram 324 boletins de ocorrência, sendo 151 na capital e mais 173 no interior do estado.

Radialista fala que ‘gritos de socorro foram ouvidos'

Umas das vítimas, que inspirou a criação da lei, a radialista Verlinda Robles fala sobre o amparo que teve após 5 anos do pesadelo, em que um homem travestido de ouvinte a perseguiu e a fez mudar de endereços diversas vezes, incluindo períodos de ausência no exterior. 

“Quando você tem o amparo da lei, em qualquer que seja a situação, tem a segurança de que não está sozinha e que seus gritos de socorro foram ouvidos. Falando do que eu vivi, embora muitas vezes fui motivo de chacota, já que, infelizmente, existe esse lado também. Não é todo mundo que entende e respeita o que você está passando, tem aquela porcentagem de pessoa que vê exagero em tudo, ainda mais que não está em sua pele”, disse.

De acordo com a radialista, só ela sabe o que passou, intercalando momentos de medo, raiva, ansiedade e perturbação. “Acontecia comigo e com meus amigos próximos também. O pior de tudo isso é me sentir ameaçada psicologicamente e sem saber o que fazer, tanto que tive vergonha de procurar ajuda numa delegacia. Hoje, respiro aliviada por mim e por muitas outras mulheres”.

Primeiro preso em MS perseguia ex há 12 anos

Em abril de 2021, exatamente uma semana após a lei vigorar no país, um homem de 59 anos, morador de Dourados, na região sul do Estado, foi o primeiro a ser preso. Conforme a polícia, ele estava separado da vítima há 12 anos e a perseguia desde então. Embriagado, invadia a casa dela, quebrava objetos e fazia ameaças.

Ao registrar o boletim de ocorrência, a mulher, de 53 anos, procurou a delegacia e o suspeito foi autuado em por violência doméstica, especificamente pelo crime de “stalking”, tipificado pelo art. 147-A, do Código Penal Brasileiro.

Acusado foi levado para Depac de Dourados. Foto: Marcos Morandi

Na capital, mulheres procuraram a Deam

Em , uma semana após a elaboração da lei, dezenas de mulheres estiveram na (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Na ocasião, a polícia ressaltou que uma das vítimas, de 32 anos, foi casada com o suspeito por seis anos e possuía filhos com ele. No entanto, após separação ele passou a persegui-la com ligações e mensagens constantes.

Perfis de stalkers

  • Rejeitado – com o “orgulho ferido”, busca assediar a vítima em um contexto de violência doméstica e familiar.
  • Conquistador – pensa que deveria ser desejado e, como não é, busca o assédio para um encontro sexual, por exemplo.
  • Carente – busca intimidade, se coloca como alguém sozinho e acredita estar sendo correspondido.
  • Rancoroso – gosta da sensação de controle que tem sobre a vítima; provoca desconforto e medo.
  • Predatório – gosta de se preparar para o “ataque” e tem prazer na observação; caso pode evoluir para estupro.

Lei do Stalking

A lei n° 14.132, de 31 de março de 2021, conhecida como a lei do Stalking, foi sancionada em abril de 2021 e entrou em vigor no dia 1°. Na ocasião, o projeto foi aprovado no senado federal, por decisão unânime. A pena varia de seis meses a dois anos e multa, podendo chegar a três anos quando o crime é praticado contra a mulher.

Canais de atendimento

Disque Denúncia 181

Polícia Militar 190

Polícia Civil – http://www.devir.pc.ms.gov.br