TRF3 determina nomeação de intérpretes em processo envolvendo povos indígenas
A norma também determina a observância da realização de perícias antropológicas
Lucas Mamédio –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou, no dia 19 de julho, recomendação sobre procedimentos a serem adotados pela magistratura em processos envolvendo indígenas. A norma determina a observância, nos processos cíveis e criminais, de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente quanto à nomeação de intérpretes e realização de perícias antropológicas.
A Resolução CNJ n. 287/2019 estabelece procedimentos para tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. O artigo 5º elenca situações em que a autoridade judicial deve garantir a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo.
O dispositivo seguinte determina que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, magistrados e magistradas podem determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.
Já a Resolução CNJ n. 454/2022 define diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário por pessoas e povos indígenas. Segundo o normativo, compete aos órgãos do Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas.
O artigo 14 expressa que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo. A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio de Campo Grande
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
Últimas Notícias
Nas proximidades do Natal, Campo Grande tem estabilidade nas vendas do comércio
O acumulado no ano chegou a 6,3%
Rapaz é flagrado furtando desodorantes e chocolates de mercado em Dourados
Mercadorias estavam em uma mochila que também era furtada de uma loja no shopping
Bicampeão mundial de basquete, Amaury Pasos morre aos 89 anos, em SP
Ele é o único atleta eleito por duas vezes MVP em Mundiais
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.