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Cotidiano

Trabalhadores devem receber 1ª parcela do 13° salário até esta quarta-feira; confira regras

Quem não trabalhou durante 12 meses na empresa, recebe 13º salário proporcional aos meses trabalhados
Fábio Oruê -
13º salário
(Foto: Nathalia Alcântara / Jornal Midiamax)

O prazo para as empresas pagarem a 1ª parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada termina nesta quarta-feira (30). O valor pago deve ser de, no mínimo, 50% do direito do funcionário.

Todos os trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito a receber o pagamento extra integral, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa. Quem não cumpriu os 12 meses, recebe o 13º proporcional ao período trabalhado.

O direito, consagrado na CLT e no artigo 7º da Constituição, prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

No caso da 2ª parcela, o pagamento tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. Para chegar ao resultado, utiliza-se o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Qual é o valor? Veja como calcular o 13º salário

Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o paga o restante.

Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.

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