O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a constitucionalidade da multa de R$ 2,9 mil e o processo de suspensão da carteira de habilitação para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, e manteve a as penalidades no dia 19 de maio. Em Campo Grande, a decisão é referendada pelo especialista em trânsito da OAB MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), mas divide a opinião de condutores.
Abastecendo o carro em posto de gasolina na avenida Afonso Pena o autônomo Jonas de Araújo, de 31 anos, é uma dos moradores que apoiam a decisão. “Concordo, a partir do momento que você é habilitado, dirige e bebe, você coloca a vida das pessoas em risco. A lei tem que ser severa mesmo. A pessoa bebe, atropela, mata e daqui há duas semanas está dirigindo. Está mais do que certa a decisão”, disse ele.
Na avenida José Nogueira Viêira, no bairro Tiradentes, o motociclista Marcos Loester, de 25 anos, apresentou ressalvas sobre a decisão. “Creio que financeiramente não é muito correto, porque você não sabe se a pessoa está embriagada no nível de tomar uma multa”, disse ele.

Para o porteiro Robson Regiori, de 48 anos, mesmo com a medida sendo positiva ela não mudará a realidade de fato. “Eu não bebo e nunca me recusei. Tem que manter, mas na prática não muita coisa. Acho que não diminui, o pessoal não está nem aí.
Comissão de Mobilidade da OAB-MS
Para o advogado José Cláudio Barbosa e presidente da comissão especial de mobilidade urbana da OAB-MS, a medida é benéfica para a segurança da pessoas no trânsito. “Eu vejo a decisão como positiva, porque o Brasil está em 5º no ranking mundial de acidentes de trânsito. Isso vai extirpando esse tipo de situação e inibe a pratica irregular”.
E acrescentou. “A partir da lei seca as mortes no trânsito foram diminuindo, é uma forma eficaz e deixa o trânsito mais seguro. Claro que precisamos de outras ações também: melhoria da fiscalização, transporte público, conscientização e outros fatores.
Como funciona o processo de cassação?
José Cláudio detalhou trechos do processo, após a recusa ao teste do bafômetro. “A pessoa recusar já é um ato infracional. Nessa recusa, ele [o agente de segurança] retêm o veículo e recolhe a habilitação do condutor. O infrator tem que chamar alguém habitado para retirar o carro, e esse habilitado terá tem que fazer o bafômetro”, disse ele.
E concluiu. “A CNH de quem recusou vai para o Detran. Lá é emitido uma notificação de autuação e ele terá um prazo para apresentar recurso. Depois disso, é gerado um processo administrativo para suspensão da carteira”, explicou.
O Detran-MS
Sobre a possiblidade de intensificar as fiscalizações de trânsito, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) informou que não houve alteração do procedimento de fiscalização das operações Lei Seca, já que a decisão do STF apenas reforçou a validade do sistema que já era seguido, portanto não há alteração no procedimento de fiscalização das operações Lei Seca, que continua seguindo o calendário de blitz pré-estabelecido.
O jornal Midiamax também questionou sobre o número de recursos/ações desse tipo estão em tramitação no órgão, mas até o momento da publicação desta matéria não obtivemos retorno do Detran-MS. O espaço segue aberto para posicionamento.