O Nova Estrela, localizado em Três Lagoas, a 330 quilômetros de Campo Grande, deverá fornecer máscaras do modelo PFF2 a todos os trabalhadores que atuam na loja, nas docas de movimentação e de armazenagem do estabelecimento. A empresa assumiu esta e outras obrigações que visam a proteção dos empregados e frequentadores durante a pandemia de covid-19, em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul).

Ao propor o acordo, a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra destacou, nos autos, que outros modelos de máscaras, como as cirúrgicas descartáveis, ou as confeccionadas em tecido, não são consideradas um Equipamento de Proteção Individual (EPI), enquanto as do tipo PFF2 se enquadram nesta classificação.

A procuradora citou, ainda, as diretrizes internas e recomendações do Grupo de Trabalho Covid-19 (GT Covid-19) do MPT para o setor de supermercados, que recomenda aos empregadores, entre outras medidas, o fornecimento, orientação e fiscalização de EPI's pelos trabalhadores. Estas mesmas diretrizes embasaram outros TAC's firmados entre o MPT e redes supermercadistas de diversas regiões do país, todos eles estabelecendo o compromisso de disponibilizar a máscara PFF2, ou equivalente, aos empregados.

Acordo estabelece diretrizes para proteção de grupos de risco e implementação de medidas de vigilância

O TAC firmado entre o MPT e o supermercado Nova Estrela é fruto de inquérito civil, instaurado após um procedimento de fiscalização da Vigilância Sanitária de Três Lagoas verificar o não cumprimento dos protocolos e medidas de controle do contágio pelo coronavírus por parte do estabelecimento.

O acordo estabelece uma série de obrigações a serem adotadas pela empresa, além do respectivo prazo para a implantação de cada uma delas, e a multa aplicada no caso de eventual descumprimento.

No caso das máscaras PFF2, o supermercado comprometeu-se a fornecer e fiscalizar o uso do equipamento para todos os trabalhadores do setor produtivo (loja, docas de movimentação e armazenagem). Elas devem ser desprovidas de válvulas, e descartadas após, no máximo, cinco uso, considerando-se “uso” cada oportunidade em que há necessidade de colocação e retirada durante a jornada de trabalho.

A substituição das máscaras pelo supermercado deverá ser diária, respeitado o intervalo de 48 horas para novo uso após a troca, observado o limite máximo acima previsto, sem prejuízo da imediata substituição sempre que sujas ou úmidas.

O supermercado Nova Estrela também assume a tarefa de capacitar os trabalhadores quanto ao uso correto dos equipamentos e de fiscalizar a efetiva utilização e substituição durante a jornada de trabalho, se houver necessidade.

O TAC também estabelece a necessidade de a empresa implantar medidas de identificação de trabalhadores pertencentes a grupos de risco ou que apresentem comorbidades. Esses trabalhadores devem ser mantidos afastados das atividades, sem qualquer prejuízo salarial, se não houver possibilidade de teletrabalho.

*Informações: com assessoria